Na lei 13.022/2014 no seu artigo 3º estabelece quais os princípios que norteiam a Guarda Municipal. Seriam eles: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.
Compreendendo a legislação federal e no uso da lei de criação da Guarda Municipal nº 445/2009. Desta forma norteando as ações internas e externas da secretaria.