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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, e Trabalho, Direito Humanos e Cidadania

Fotografia: 
Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMADS
Endereço: 

Av.: Maria Jeane Moreira Sampaio, Nº 1411 Centro 

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta das 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.

Competência Institucional: 

 A secretaria de Assistência, Desenvolvimento social, e trabalho, Direito Humanos e Cidadania- SMADS tem como função ofertar proteção social e assegurar os serviços socioassistenciais do Município em especial aos segmentos populacionais mais vulneráveis. Organiza-se no nível de gestão básica e especial com oferta de serviços em 09 unidades executoras, sendo 05 unidades de Proteção Básica, 01 unidade de Média Complexidade, 01 unidade de Alta Complexidade, além de 02 serviços complementares. Conta ainda com a vigilância socioassistencial, dois colegiados deliberativos e o Conselho Tutelar que está vinculado a esse órgão. 

Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrativa do poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos.), sendo atribuída a secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, e Trabalho, Direito Humanos e Cidadania, as seguintes competências. 

I- Coordenar a articular as ações no campo da assistência social, trabalho e cidadania;

II- Propor a Chefe do Executivo Municipal de Teotônio Vilela, a política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem coma os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, pianos, programas e projetos;

III-Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxílio-natalidade e funeral, mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;

IV-Executar os projetos de enfrentamento a pobreza, incluindo a parceria com entidades não governamentais, prestando integral assistência ao deficiente e ao idoso;

V-Atender as ações assistenciais de caráter de emergência;

VI- Prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23 da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei Federal de no. 8.142, de 7 de dezembro de 1993;

VII-Encaminhar a apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira;

VIII-Prestar assessoramento técnica as entidades e organizações de assistência social;

IX-Famular política para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo de assistência social;

X-Coordenar, e manter atualizado, o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

XI- Elaborar e submeter ao Chefe do Executivo Municipal de Teotônio Vilela os pianos e/ou programas anuais e plurianuais de assistência social, e/ou de aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social;

XII-Movimentar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, elaborando sua respectiva prestação de contas.

XIII-Coordenar ações que visem inserir no mercado de trabalho pessoas que buscam empregos e qualificações profissionais.

XIV- Coordenar ações de cidadanias dentro do município.

Lei n.º 1011/2018 Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela-(Clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretaria: Gizelda Barbosa de Souza Lins 

Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal de Alagoas- UFAL. Assistente Social com registro no Conselho Regional de Serviço Social 16° Região CRESS/AL desde 1996.

Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania, atuando desde do mandato, 2001 à 2004 / 2005 à 2009 / 2010 à 2014 / 2015 à 2019 / 2020 até os dias atuais. 

 

Contatos: 

Telefone: (82) 3543-1110

E-mail: smastv@hotmail.com