Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Início / Orgao / Secretaria / Controladoria Geral do Município

Controladoria Geral do Município

Fotografia: 
Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
CGM
Endereço: 

Rua: Firmina Pacheco, n.º 60,  1 andar 

CEP: 57265-012

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta: 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Competência Institucional: 

O Controle Geral Interno Municipal trata-se de um conjunto de atividades âmbito da Prefeitura de Teotônio Vilela–AL. Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, cuidando, em sentido amplo, da orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa, em uma atuação estratégica e multifacetada que engloba o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal; controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município;

Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída ao Controladoria as seguintes competências. 

I- Elaborar e acompanhar a programação anual de auditoria 

II- Realizar o exame de todas as prestações de contas dos órgãos municipais, inclusive autarquias; 

III- Acompanhar as operações de crédito, avais e garantias, bem como quaisquer outras relativas aos direitos e haveres do município;

IV- Fiscalizar a aplicação de recurso do Município repassados a órgão e entidades públicas ou privadas, por meio de convênio, acordos e ajustes;

V- Verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao respectivo limite;

VI- Verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliaria aos respectivos limites; 

VII- Averiguar a observância às normas que regem a licitação pública e os contratos;

VIII- Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;

IX- Apurar as denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidade praticadas em qualquer órgão da Administração Municipal de Teotônio Vilela, expedindo relatório conclusivo ao chefe de poder executivo, bem como recomendar medidas a serem adotadas;

X- Criação de manuais de procedimentos para facilitar o funcionamento da Administração Pública de Teotônio Vilela, garantindo padronização, uniformidade e continuidade nos procedimentos e responsabilidades dos executores das atividades administrativas;

XI- Ouvir de qualquer do povo, inclusive servidor público municipal, reclamação contra irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de autoridade praticado por integrante da administração municipal, bem como ainda sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Prefeito ou a quem este determinar;

XII-Receber denúncia de ato considerado arbitrário, desonesto ou indecoroso, praticado por servidor público municipal e/ou ainda por preposto de concessionária de serviço público municipal;

XIII-Propor ao chefe do executivo municipal a instauração de sindicância administrativa necessária à apuração dos fatos;

XIV- Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, reclamações e sugestões recebidas;

XV- Elaborar relatório semestral de suas atividades e apresentá-los ao Chefe do Executivo e a Controladoria Geral do Município, a quem estará diretamente subordinado;

XVI- Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim solicitado;

XVII- Acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas emendas constitucionais n.º s 14/1998 e 29/2000, respectivamente; 

XVIII- Acompanhar, para fins de posterior registro no tribunal de contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na administração direta e indireta municipal, incluindo as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão e designações para função gratificada;

XIX-Verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no tribunal de contas; 

XX- Emitir parecer sobre processo de licitação, convênios e contratos no âmbito da administração Pública direta, indireta e Autarquias do Município de Teotônio Vilela/Al.

 

 

Cargos e responsáveis: 

Controlador Geral do Município: Alysson Pereira Barbosa Guimarães 

Contatos: