Rua: Manoel Firmino n.º 108 Centro
Segunda a sexta das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
A Secretaria Municipal de Saúde se propõe a atender as aspirações da sociedade explicitadas como prioridades e propõe medidas e ações que impactem nos problemas de saúde do Município. Propõe-se a desenvolver ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde, interdisciplinaridade nos processos de trabalho, e humanização das práticas e da atenção, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.
Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes competências.
I-Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
II-Promover a assistência a saúde, planificando as ações pertinentes;
III-Proceder à elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as prioridades e estrategias municipais;
IV- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
V-Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde, na esfera municipal;
VI-Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito;
VII- Velar pela compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
VIII-Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;
IX-Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
X-Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;
XI- Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do município;
XII-Planejar as ações de controle do meio-ambiente, bem assim das condições de saneamento no território do município;
XIII-Celebrar consórcios intermunicipais visando a formação de sistemas de saúde, quando houver indicação técnica;
XIV-Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou privados.
Lei n.º 1011/2018 Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- (Clique aqui)
Secretária: Izabelle Monteiro Alcântara Pereira
Bacharela em Psicologia no ano de 2004 Pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió, CESMAC.
Telefone: (82) 3543-1114
E-mail: gabinete.sms.tv2@gmail.com/ izabellemap@yahoo.com.br