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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de saúde

Fotografia: 
Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SEMSA
Endereço: 

Rua: Manoel Firmino n.º 108 Centro 

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta das 7h30 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Competência Institucional: 

A Secretaria Municipal de Saúde se propõe a atender as aspirações da sociedade explicitadas como prioridades e propõe medidas e ações que impactem nos problemas de saúde do Município.  Propõe-se a desenvolver ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde, interdisciplinaridade nos processos de trabalho, e humanização das práticas e da atenção, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.

Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída a Secretaria Municipal de Saúde as seguintes competências. 

I-Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;

II-Promover a assistência a saúde, planificando as ações pertinentes;

III-Proceder à elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as prioridades e estrategias municipais;

IV- Administrar o Fundo Municipal de Saúde;

V-Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde, na esfera municipal;

VI-Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito;

VII- Velar pela compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;

VIII-Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;

IX-Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;

X-Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;

XIAcompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do município;

XII-Planejar as ações de controle do meio-ambiente, bem assim das condições de saneamento no território do município;

XIII-Celebrar consórcios intermunicipais visando a formação de sistemas de saúde, quando houver indicação técnica;

XIV-Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou privados.

Lei n.º 1011/2018 Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- (Clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretária: Izabelle Monteiro Alcântara Pereira

Bacharela em Psicologia no ano de 2004 Pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió, CESMAC.

Contatos: 

Telefone: (82) 3543-1114

E-mail: gabinete.sms.tv2@gmail.comizabellemap@yahoo.com.br