LISTAS CONSOLIDADAS DE CREDORES, CLASSIFICADAS POR FONTE DIFERENCIADA DE RECURSOS E ORGANIZADAS PELA ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS REFERIDOS CRÉDITOS, ESTABELECIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS, FATURAS OU DOCUMENTOS EQUIVALENTES DE COBRANÇA E DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO CONTRATO, A SEREM CONFIRMADOS EM LIQUIDAÇÃO DE DESPESA, NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI Nº 8.666/93, COM AS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI Nº 8.883/94.