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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos

Fotografia: 
Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMFP
Endereço: 

Rua Firmina Pacheco, n.º 60 - Centro

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00

Competência Institucional: 

A Secretaria de Finanças e Planejamento, tem como finalidade executar e gerir as atividades financeiras e contábeis, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais. Promovendo o equilíbrio entre a receita e a despesa, e a modernização administrativa, para garantir o desenvolvimento da cidade e a qualidade na prestação dos serviços. Exercendo um papel importante na atividade econômica municipal, por meio de política fiscal nas suas vertentes tributaria e orçamentaria.

Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamentos as seguintes competências. 

I-Coordenar e executar as atividades de lançamento e arrecadação dos tributos e taxas municipais, elaborando o plano de metas fiscais;

II-Manter e executar, mediante serviço próprio, os trabalhos de contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial, das receitas e despesas públicas, elaborando o Plano de Contas do Município;

III-Movimentar e controlar os recursos da conta geral de arrecadação e de convênios, assim como dos fundos municipais, administrados por outras secretarias e órgãos colegiadas, integrantes da administração municipal;

IV-Manter sistema de controle da dívida pública, destinado a avaliar sua evolução para programação de suas eventuais amortizações;

V- Manter sistema atualizado de dados sobre a receita e despesa do poder executivo, bem como o acompanhamento orçamentário e elaboração Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

VI-Elaborar a prestação de contas do município, e de sua remessa e divulgação, aos órgãos competentes e ao povo em geral, nos moldes da Lei;

VII-Coordenar o planejamento, execução e fiscalização dos convênios celebrados pelo Município com qualquer outro Ente;

VIII-Realizar todas as licitações e compras destinadas à administração pública municipal;

IX- Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;

X-Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;

XI-Realizar as prestações de contas do Município;

XII-Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;

XIII-Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;

XIV-Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101/2000 e demais legislações vigentes;

XV-Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;

XVI-Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos; realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;

XVII- Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência.

Lei n.º 1011/2018 Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- (Clique aqui)

Legislações da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretario: José Nilson dos Santos Filho

Formado em Engenharia de Produção Mecânica pela Instituição- Centro de Estudos Superior (CESMAC) de (Maceió–AL) Pós-Graduação em engenharia de Segurança do trabalho pela Instituição: CESMAC (Maceió–AL).     

 

Contatos: 

Telefone: (82) 3543-1301