Rua: Pedro Cavalcante n.º 162- 1º andar.
Segunda a sexta das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00
Conforme a Lei orgânica Municipal de n.º 432/2009 (Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela dá outras providências.)
Art. 32- Procuradoria Geral do Município é um órgão central do Sistema Administrativo municipal, responsável por sua representação judicial, assessoramento, orientação e prevenção jurídica ao órgão da administração direta e indireta da prefeitura pela observância das decisões judiciais e disposições legais do Município, pela execução da Dívida Ativa Municipal, pela legalidade dos negócios administrativo e pela interpretação da legislação de interesse e competência Municipal.
Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída ao Procuradoria Geral as seguintes competências.
I- Representar judicial e extrajudicial o Município, inclusive suas fundações e autarquias;
II- Representar o município junto aos tribunais de contas do Estado-TCE e da União -TCU
III- Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;
IV- Exercer funções jurídicos-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração municipal em geral;
V- Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
VI-Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao município, representando ao Prefeito ou a outra Autoridade Municipal, Estadual, Federal, Judicial ou administrativa, adotada as medidas judicias cabíveis, nos casos em que se fizer necessários;
VII-Propor ao Prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
VIII- Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de polícia do município;
IX-Elaborar, efetuar o registo e a publicação dos anteprojetos de lei, decretos, portarias e leis sancionadas pelo chefe do Executivo Municipal;
X- Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das penas de prestação de serviços impostos pelo Poder Judiciário, a serem efetivados em órgãos e repartições públicas municipais;
XI- Designar servidor para comparecer em juízo, audiência de caráter administrativo, inquérito policial, na qual figure como parte interessada o município de Teotônio Vilela;
XII- Requisitar, com estabelecimento de prazo, aos órgãos da administração municipal, inclusive suas fundações e autarquias, as informações que julgar necessária para defesa judicial dos interesses do Município ou para apuração de irregularidade que tenha conhecimento por provocação ou "ex ofício";
XIII- Acompanhar a arrecadação e distribuições dos honorários advocatícios;
XIV- Desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador Geral do Município;
XV-A assistência jurídica, na forma da lei;
XVI- Prestar a assessoria jurídica gratuita na forma da lei;
XVII-Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa e dos demais créditos do município;
XVIII- Manter e organizar o acervo de obras doutrinarias e jurisprudenciais e a coletânea de normas jurídicas;
XIV- Levantar os valores depositados pelos devedores em cartórios, e fazer o devido repasse.
Lei n.º 432/2009 Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela.- (Clique aqui)
Procurador Geral: Dr. Lucas Rosendo Silva