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Transferência Interna

Ocorre quando à necessidade de realocar os bem municipais de forma temporária ou definitiva dentro da Unidade Gestora (Prefeitura Municipal);

 

Etapas:

  • Será solicitado a Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio, através de oficio e/ou C.I. (para setores lotados a esta Secretaria), a emissão do Termo de Transferência, dispondo da descrição, número de registro, local de origem e local de destino, responsável de origem e responsável de destino dos bens intencionados a transferência;
  • Analisado o pedido, somente o Departamento   de Material e Patrimônio Emitirá o referido termo através do Sistema Informatizado (3 Tecnos), autorizando a realizar a transferência coletando as devidas assinaturas dos responsáveis, juntamente com  a tramitação física dos bens.

 

Documentos Envolvidos:

  • Oficio Solicitante, Constando:

Número de Plaqueta; Descrição do Bem; Local de Origem; Local de Destino; Dados do Responsável de Origem; Dados do Responsável de Destino; Transferência Definitiva ou Temporária;

Termo de Transferência (Emitido por Dep. de Material e Patrimônio). Caso contrário o bem permanecerá na responsabilidade do Último responsável.