Ocorre quando à necessidade de realocar os bem municipais de forma temporária ou definitiva dentro da Unidade Gestora (Prefeitura Municipal);
Etapas:
- Será solicitado a Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio, através de oficio e/ou C.I. (para setores lotados a esta Secretaria), a emissão do Termo de Transferência, dispondo da descrição, número de registro, local de origem e local de destino, responsável de origem e responsável de destino dos bens intencionados a transferência;
- Analisado o pedido, somente o Departamento de Material e Patrimônio Emitirá o referido termo através do Sistema Informatizado (3 Tecnos), autorizando a realizar a transferência coletando as devidas assinaturas dos responsáveis, juntamente com a tramitação física dos bens.
Documentos Envolvidos:
- Oficio Solicitante, Constando:
Número de Plaqueta; Descrição do Bem; Local de Origem; Local de Destino; Dados do Responsável de Origem; Dados do Responsável de Destino; Transferência Definitiva ou Temporária;
Termo de Transferência (Emitido por Dep. de Material e Patrimônio). Caso contrário o bem permanecerá na responsabilidade do Último responsável.