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Serviço Administrativo: Processo Administrativo Disciplinar

  1. Finalidade: Emissão de Parecer Jurídico quanto às irregularidades cometidas no serviço público municipal pelos agentes públicos.

 

  1. Requisitos:
  • De ofício: a própria Procuradoria Municipal ciente de quaisquer irregularidades no serviço público, emitirá parecer jurídico, para fins das devidas apurações;
  • Quando provocada: encaminhamento da denúncia a Procuradoria, por quaisquer autoridades que tiver ciência de irregularidades no serviço público, inclusive, por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade.

 

  1. Documentação Necessária: Ofício comunicando as irregularidades com as documentações comprobatórias;

 

  1. Forma de Prestação de Serviço: Protocolar a denúncia, presencialmente, junto a Procuradoria Municipal, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela, a Rua Pedro Cavalcante, nº 162, 1º Andar, Centro.

 

  1. Principais Etapas do Serviço:
  • Protocolar a denúncia com a documentação comprobatória do fato, presencialmente, por meio de Ofício, junto a Procuradoria Municipal, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela, a Rua Pedro Cavalcante, nº 162, 1º Andar, Centro;
  • Possibilidade de solicitação de informações/documentações necessárias a análise da denúncia junto a Secretarias e Autarquias e demais Órgãos e Entidades afins;
  • Análise e Emissão de Parecer Jurídico Inicial pela Procuradoria Municipal;
  • Processo enviado ao Gabinete do Prefeito, para fins de Arquivamento ou Deflagração de Processo Administrativo Disciplinar, por meio de Portaria;
  • Documentação (Denúncia, Parecer Jurídico Inicial e Portaria) encaminhada a Comissão de Inquérito Administrativo, que formalizará o Processo Administrativo Disciplinar, por meio do qual se apurará as irregularidades;
  • Processo Administrativo Disciplinar enviado a Procuradoria Municipal, para fins de Parecer Jurídico Final;
  • Processo Administrativo Disciplinar enviado ao Gabinete do Prefeito, para fins de Decisão e devidas punições;
  • Processo concluído devolvido ao Departamento de Recursos Humanos – RH, para fins de efetuação das diligências administrativas.

 

  1. Consulta do Andamento do Processo Administrativo Disciplinar: Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar. Procuradoria Municipal. Gabinete do Prefeito. Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura. Todos localizados a Rua Pedro Cavalcante, nº 162, 1º andar e piso, Centro;

 

  1. Dias e Horário de Atendimento: Segunda a sexta, das 08hs às 12hs e de 13hs as 17hs.

 

  1.  Tempo Estimado a Emissão do Parecer Jurídico: Aproximadamente 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias.

 

  1. Tempo Estimado para a Finalização do Processo Administrativo Disciplinar: Aproximadamente 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.