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Requisitos / Documentos Necessários

Requisitos:

A aposentadoria por idade é um benefício concedido ao servidor municipal que possua um período mínimo de contribuição no serviço público de 10 anos e esteja com idade prevista em lei que permita o benefício, sendo 60 anos de idade para mulher e 65 para homens. Fulcro: “art. 40, § 1º, inciso III, alíneas "a" e "b" da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003) Aplicáveis aos servidores titulares de cargos efetivos da União dos Estados, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios, incluídas suas autarquias e fundações, que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/2004, ou àqueles que não optaram pelas regras dos art. 2º e 6º da EC 41/03 ou do art. 3º da EC 47/04”.

 

Documentação Necessária:

A solicitação deverá ser realizada via protocolo de requerimento de Aposentadoria Voluntária por Idade. O interessado deverá apresentar CTC original do INSS ou outros Regimes Próprios (se o caso); originais e cópias de: CPF; RG; Portaria e Termo de Posse do Concurso; Título de eleitor; Carteira profissional (CTPS); Comprovante de residência atual; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de filhos menores de 21 anos; comprovante conta bancária.