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Programas e Projetos - Finanças e Planejamento

PROGRAMAS E PROJETOS OFERTADOS E DESENVOLVIDOS

  • Lei nº 1104, de 22 de Junho de 2020 - Dispõe sobre medidas administrativas para obtenção de Receitas Municipais mediante estimulo ao recolhimento espontâneo de tributos devidos e não recolhidos ao Município de Teotônio Vilela, e dá outras providências. Através do Decreto nº 037, de 23 de Dezembro de 2020, prorroga o prazo de adesão as medidas que trata a Lei 1104 de 22 de junho de 2020, até o dia 30 de abril de 2021.

 

A Lei nº 1104/2020 foi um mecanismo criado para regularizar créditos decorrentes de débitos relativos a tributos municipais. O objetivo foi facilitar a regularização de tributos em atraso de pessoas jurídicas ou físicas

  • Lei nº 1120, de 02 de setembro de 2020 – Autoriza o poder executivo municipal a distribuir prêmios gratuitamente através do Concurso “IPTU PREMIADO”, no âmbito do Município de Teotônio Vilela e dá outras providências.

 

O IPTU Premiado tem o intuito de estimular a arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano, além da expectativa de diminuição da inadimplência por parte do Município, e também o contribuinte terá oportunidade de concorrer a prêmios.

 

A arrecadação é aplicada na manutenção de serviços públicos e em obras que valorizam e beneficiam toda a população. 

  • Decreto nº 028, de 23 de setembro de 2020 – Dispõe sobre o Cadastramento e Recadastramento Imobiliário do Município de Teotônio Vilela e dá outras providências. Através do Decreto nº 034, de 22 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para Cadastramento e Recadastramento Imobiliário do Município Vilela, até o dia 30 de abril de 2021.

 

O Cadastramento e Recadastramento Imobiliário é uma condição importante para que o município possa instituir e arrecadar seus tributos, principalmente o IPTU. O objetivo é atualizar nosso sistema de informações que inclua as características dos terrenos, das edificações, da área ocupada, o tipo e o padrão da construção e outras que estejam relacionadas à base físico-territorial, para o lançamento de valores tributários. 

  • Isenção do IPTU no período de 08 à 26 de Março de 2021 para os contribuintes previstos na Lei nº 778/2012, de 21 de dezembro de 2012.