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Programa Municipal Minha Casa, Sonho Garantido

Finalidade

O Programa compreende a concessão de direito real de uso para fins de moradia, as casas adquiridas exclusivamente por meio de negociação com CEF, referente aos imóveis objetos de litigio na Justiça Federal em Alagoas.

Foi criado pela Lei Nº 991/2017, de 23 de agosto de 2017.  Trata-se de um Programa Municipal de Interesse Social, no qual o município foi autorizado a adquirir, com recursos próprios imóveis vendidos por meio de leilão ou aqueles negociados diretamente com a Caixa Econômica Federal – CEF a preços acordados abaixo do valor de mercado.

 

Requisitos / Documentos Necessários

Os imóveis adquiridos, pelo poder Executivo Municipal à Caixa Econômica Federal, poderão ser objeto de concessão de direito real de uso, como direito real resolúvel, gratuitamente ou condições especiais, por tempo indeterminado, a ser firmada com seus ocupantes ou beneficiários que devem estar devidamente inscritos nos cadastros municipais, e que a casa esteja na listagem de imóveis em leilão, encaminhada pela caixa, quando naqueles forem feitas as seguintes constatações:

I – Residências adquiridas por meio do contrato firmado entre Prefeitura e CEF;

II- Que o beneficiário prove morar no município de Teotônio Vilela por mais de cinco anos;

III- Que não possua bens imóveis;

IV – Que não tenha recebido a qualquer título, imóvel de propriedade do município, Estado ou União, em qualquer época, bem como cônjuge e filhos, se houver;

V – Que comprove ter renda familiar mensal ou inferior a 02 (dois) salários mínimos;

VI- Que passe por uma análise técnica sobre sua capacidade econômico-financeira e constatada a sua vulnerabilidade social, desabrigados ou morando em ligares impróprios para moradia através do Serviço de Assistência Social do município;

VII- Estejam inscritos em programas sociais no âmbito municipal e federal;

VIII- Seja mulher e chefe de família;

É vedado aos beneficiários, qualquer possibilidade de alienação do imóvel.

O direito de concessão de uso especial para fins de moradia poderá ser transferível apenas por ato inter vivos ou causa mortis. A transferência somente poderá ser feita após a aprovação da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela, por meio da Secretaria Municipal de Habitação.

 

Documentos Necessários

A pessoa que está dentro do perfil, deve comparecer a Secretaria Municipal de Habitação com os seguintes documentos:

*1 foto 3x4;

*Cópias:

*RG;

*CPF;

*Comprovante de Residência atual;

*Cartão do Programa Bolsa Família ou número do NIS;

*Registro de Nascimento ou Casamento (se casado, trazer cópias do RG e CPF e 1 foto do cônjuge).

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastramento na Secretaria Municipal de Habitação

* Análise do perfil

* Análise documental

 

Formas de Prestação do Serviço

As casas selecionadas para a compra são selecionadas a partir de uma listagem de imóveis em leilão que é encaminhada para a Secretaria Municipal de Habitação.

Haverá divulgação pela Secretaria Municipal de Habitação, de abertura sobre a reabertura desse Programa, uma vez que, a gestão municipal ainda encontra-se em processo de solicitação à Caixa Econômica.

 

Tempo de Atendimento Físico

Atendimento por ordem de chegada, com duração de aproximadamente 1 hora por pessoa, para a realização do cadastro.