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ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos

Fotografia: 
Tipo: 
Secretaria
Sigla: 
SMUSP
Endereço: 

Rua: Vereador Manoel Firmino n.º 64

Horários de Atendimento: 

Segunda a sexta: 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00

Competência Institucional: 

Conforme a Lei orgânica Municipal de n.º 432/2009 (Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela dá outras providências.)

Art. 68- A secretaria Municipal de urbanismo e Serviços Públicos tem como atribuições a definição de diretrizes para a manutenção da cidade; construção e manutenção de parques, jardins e áreas verdes, praças de lazer passivo e canteiros centrais em avenida; arborização urbana e reprodução de árvores e plantas ornamentais; definição de políticas de limpeza urbana e administração da coleta e destinação final de resíduos não indústrias, variação das vias públicas e limpeza de bocas de lobo de canalizações com diâmetros superior a 0,60m. Apoio operacional a outros órgãos através das oficinas de serralheria, carpintaria e fábricas de pré-moldados, limpeza de córregos e galerias de água pluviais, pavimentação e recapeamento executados pela administração direta e administração de contratos de locação de serviços e de aquisição de matérias para infraestrutura urbana.

Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos as seguintes competências. 

I- Estabelecer diretrizes para a realização da política urbana do Município, visando garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;

II- Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município;

III-Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, a obediência ao Código de Posturas do Município e a ocupação do solo;

IV- Promover a atualização do sistema cartográfico municipal e identificação dos logradouros públicos;

V-Estabelecer o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;

VI- Coordenar a prestação dos serviços públicos de água e esgoto;

VII- Coordenar a manutenção e controle de obras e projetos de calçamento de vias públicas;

Lei n° 432/2009 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Teotônio Vilela (Clique aqui)

Cargos e responsáveis: 

Secretario: José Domingos da Silva Santos

Formado em Tecnólogo em segurança do trabalho pela Instituição de Ensino Superior Privada Brasileira – UNIUBE

Contatos: 

E-mail: Urbanismopmtvoutlook.com