Rua: Vereador Manoel Firmino n.º 64
Segunda a sexta: 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00
Conforme a Lei orgânica Municipal de n.º 432/2009 (Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela dá outras providências.)
Art. 68- A secretaria Municipal de urbanismo e Serviços Públicos tem como atribuições a definição de diretrizes para a manutenção da cidade; construção e manutenção de parques, jardins e áreas verdes, praças de lazer passivo e canteiros centrais em avenida; arborização urbana e reprodução de árvores e plantas ornamentais; definição de políticas de limpeza urbana e administração da coleta e destinação final de resíduos não indústrias, variação das vias públicas e limpeza de bocas de lobo de canalizações com diâmetros superior a 0,60m. Apoio operacional a outros órgãos através das oficinas de serralheria, carpintaria e fábricas de pré-moldados, limpeza de córregos e galerias de água pluviais, pavimentação e recapeamento executados pela administração direta e administração de contratos de locação de serviços e de aquisição de matérias para infraestrutura urbana.
Conforme a Lei Orgânica Municipal de n.º 1011/2018(Altera a Estrutura Administrado poder Executivo Municipal de Teotônio Vilela- Estabelece competência de seus órgãos), sendo atribuída a Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos as seguintes competências.
I- Estabelecer diretrizes para a realização da política urbana do Município, visando garantir o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida de seus habitantes;
II- Programar, coordenar e executar a política urbanística do Município;
III-Fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor, a obediência ao Código de Posturas do Município e a ocupação do solo;
IV- Promover a atualização do sistema cartográfico municipal e identificação dos logradouros públicos;
V-Estabelecer o gerenciamento dos serviços de limpeza, conservação e o controle de terrenos no perímetro urbano;
VI- Coordenar a prestação dos serviços públicos de água e esgoto;
VII- Coordenar a manutenção e controle de obras e projetos de calçamento de vias públicas;
Lei n° 432/2009 - Dispõe sobre a reorganização da Administração Pública do Município de Teotônio Vilela (Clique aqui)
Secretario: José Domingos da Silva Santos
Formado em Tecnólogo em segurança do trabalho pela Instituição de Ensino Superior Privada Brasileira – UNIUBE
E-mail: Urbanismopmtvoutlook.com