R: Vereador Miguel Firmino, S/N
8h00 às 12h00, e das 13h00 às 16h30.
Conforme a Lei orgânica Municipal de n.º 432/2009 (Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela dá outras providências.)
Art. 70- São atribuições da Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher e do Idoso promover politicas públicas que atendam as necessidades dos idos e da mulher, que tenham como objetivos eliminar a discriminação de ambas as categorias sociais, assegurando-lhe condições de igualdade e liberdade de forma ampla.
Lei n.º 432/2009 Dispõe sobre reorganização da Estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela.- (Clique aqui)
Luiza Fernanda da Silva Lima - Secretária Municipal dos Direitos da Mulher e do Idoso
82 99807-3843