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Em 15 de dezembro de 1992 foi criado através da Lei n° 115/92 o “Fundo de Previdência Social do Município de Teotônio Vilela – FPS”. Em 25 de outubro de 2007 foi reestruturado pela Lei n° 393, sendo instituído a partir de então o “Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Teotônio Vilela – IPREVTEO”, autarquia municipal com personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, conforme os arts. 107 a 110 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Visando garantir o plano de custeio do Regime Próprio de Previdência (RPPS) e observando princípios constitucionais, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Teotônio Vilela, foi novamente reestruturado. Sendo uma Autarquia vinculada ao Município de Teotônio Vilela, instituída com fulcro na Lei 459/2009, reestruturou-se novamente como Regime Próprio de Previdência Social e extinguiu o Fundo de Previdência Social do Município.
Dotado de Autonomia Administrativa e Financeira, sua principal atribuição é arrecadar as Contribuições Previdenciárias dos servidores segurados através das Guias de Recolhimento, mantendo assim recursos necessários para sua manutenção e atendendo aos requerimentos movidos pelos servidores segurados concedendo-lhes efetuação de pagamentos de vários tipos de benefícios, regulamentados por Leis de âmbito Federal e Municipal.
I- Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço anual, bem como de auditoria, por entidades independentes legalmente habilitadas, utilizando parâmetros gerais, para organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
II-Financiamento mediante recursos provenientes do município e das contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionista titulares de cargos efetivos;
III- Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e seus respectivos dependentes, vedado o pagamento de benefícios, mediante convênios ou consórcios com Estado e Municípios;
IV- Pleno acesso dos segurados às informações relativos à gestão do regime, com participação de representantes e de servidores públicos, ativos e inativos, nos colegiados e instancia de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discurso e deliberação;
V- Registro individualizado das contribuições de cada servidor e dos órgãos da administração pública direta e das autarquias e fundações de qualquer dos Poderes do município;
VI- Identificação e consolidação em demostrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativo e pensionista, bem como dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
VII- Sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentaria e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
VIII- Realização de recenseamento previdenciário, no mínimo a cada 5(cinco) anos, abrangendo todos os aposentados e pensionista do respectivo regime;
IX- Disponibilidade ao público, inclusive por meio de rede de transmissão de dados, informações atualizadas sobre receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.
Diretor: Geraldo Justino da Silva Filho
Graduado em Geografia pela Universidade Federal de Alagoas-UFAL;
Graduado em Direito pelo instituto de Ensino Superior Santa Cecília-IESC.
Telefone: (82) 3543-3815 / (82)99131-5433