EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TEOTÔNIO VILELA/AL BIÊNIO 2022/2024.
Art. 1º O presente Edital tem como objetivo a convocação para eleição e reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela/AL, para o biênio 2022/2024, devendo ser divulgado e publicado nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura Municipal (Diário Oficial do Município, Mídias Sociais e Mural das Repartições Públicas).
Art. 2º A Eleição será coordenada pela Comissão Organizadora, designada conforme deliberação em reunião ordinária, composta por 2(dois) membros indicados pelo Poder Executivo e Comissão Eleitoral, designada conforme deliberação em reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde, composta por 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) representantes de organizações representativas do segmento dos usuários, 01(um) representante do segmento dos trabalhadores da área da saúde, e 01(um) representante do Poder Executivo.
Art. 3º A eleição realizar-se-á no dia 09 de março de 2022, no Auditório da Secretaria de Saúde, das 08h30min às 12h00min, iniciando-se o processo eleitoral a partir da publicação deste Edital nos meios de comunicação oficiais da Prefeitura.
Art. 4º A duração do mandato dos cargos da Mesa diretora do Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela-AL., será de 02 (dois) anos, com direito a mais uma eleição, conforme o artigo 5° § 3° da lei nº 837, de 26 setembros de 2013.
Art. 5° Poderão concorrer ao processo eleitoral, representantes das instituições, Entidades e Movimentos Sociais representativos dos segmentos dos usuários, trabalhadores da saúde, segmento de gestor e prestadores de serviços de saúde, público e privado, no âmbito municipal.
Art. 6º As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
- 50% (cinquenta por cento) para representantes dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
- 25% (vinte e cinco por cento) para representantes dos trabalhadores de saúde;
- 25% (vinte e cinco por cento) para representes do governo municipal e prestadores de serviço conveniados ao SUS;
Art. 7º A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Saúde, de acordo com as especificidades locais, aplicando o princípio da paridade.
Parágrafo Único- Conforme preconiza o artigo 2° § 1° da Lei 1081, de 05 dezembro de 2019. O princípio da Paridade será mantido com a seguinte distribuição;
- 08 (oito) Representantes de Entidades de Usuários SUS;
- 04 (quatro) Representantes dos Trabalhadores da Saúde;
- 04(quatro) Representantes do Governo e/ou Prestadores;
Art. 8º Os membros do Conselho municipal de saúde de Teotônio Vilela-AL, não farão jus a remuneração a qualquer titulo, sendo os serviços por eles desenvolvidos considerados de relevância publica, conforme o artigo 6° § 10° da Lei nº 837, de 26 setembros de 2013.
Art.9° O período de inscrição das Entidades e Instituições interessadas será de 09 de fevereiro a 04 de março de 2022, das 08h30minhs às 11h30minhs, na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Teotônio Vilela, situada a Rua Vereador Manoel Firmino. S/N, Bairro Centro, nesta cidade.
Art. 10 Deverão ser apresentados no ato da inscrição os seguintes documentos, para comprovação de sua legalidade pela Comissão Eleitoral:
I – Entidades e movimentos representativos de usuários;
- Estatuto atualizado da entidade;
- Atas de eleição e posse da atual Diretoria, registrados em cartório;
- Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal;
II – Representação de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
- Espelho da inscrição no CNPJ, extraído do sítio eletrônico da Receita Federal;
- Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
III– Entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
- Documento de identificação (CPF, Identidade e n° de matricula);
- Documentação que comprove que o servidor seja do quadro dos servidores do Município de Teotônio Vilela.
Art.11 O Conselho Municipal de Saúde será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes conforme o artigo 4° da lei 837 de 26 setembros de 2013.
Art. 12 Aos representantes dos trabalhadores é vedado à ocupação de cargos comissionados no governo municipal, estadual e/ou federal, conforme o artigo 4° § 7° da lei 837 de 26 setembro de 2013.
Art. 13 Os suplentes dos respectivos segmentos serão eleitos de acordo com a ordem de classificação da votação, podendo os membros suplentes pertencer à outra Entidade do mesmo segmento e natureza, conforme o artigo 4° § 3° da lei 837 de 26 setembro de 2013.
Art. 14 Ocorrendo empate, dos titulares e/ou suplentes, a classificação será definida pelo critério de antiguidade da entidade, ocorrendo um novo empate, a decisão será procedida por sorteio.
Art. 15 A homologação do resultado eleitoral das organizações representativas para exercer mandato no Conselho Municipal de Saúde será formalizada por meio de Decreto ou Portaria de Nomeação do Prefeito.
Art. 16 Perderá o assento no conselho municipal de saúde de Teotônio Vilela AL, a entidade que sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou 06(seis) intercaladas no período de 01(um) ano conforme o artigo 7° § 2° da lei 837 de 26 setembro de 2013.
Art. 17 Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e pela Comissão Eleitoral.
Teotônio Vilela, 08 de Fevereiro de 2022.
Maria Elineide Joaquim Costa
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO ELEITORAL DO CMS 2022 a 2024.pdf | 97 KB |