Processo Administrativo n° 0516030/2023
Assunto: Revogação de Ato Administrativo
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVO
O Prefeito do Município de Teotônio Vilela, no uso das suas atribuições legais, com base nas informações contidas no julgamento de recurso do pregoeiro, e ainda conformo dispõe a Súmula 473, e resguardado pelo princípio do Direito Administrativo da autotutela, que garante ao gestor público dentro do âmbito de sua atuação, o controle dos seus atos quando inoportunos ou inconvenientes às atividades administrativas e institucionais do Estado em benefício da sociedade.
Considerando o disposto no caput do art. 49 da Lei 8.666/93, que prescreve à autoridade competente de cada órgão público a possibilidade de revogar ou anular os procedimentos licitatórios em razão de interesse público, ou em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado nos autos do processo administrativo nº 0516030/2023, resolve revogar o processo licitatório referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE – GPS/GPRS/SATELIT, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS EM COMODATO.
Teotônio Vilela/AL, 17 de agosto de 2023.
Pedro Henrique de Jesus Pereira
Prefeito