Requisitos:
É conferido ao(à) interessado(a) o benefício previdenciário de pensão por morte, caso preencha os critérios de elegibilidade estabelecidos pela lei. Podendo ser concedido ao cônjuge interessado (a) à pensão por morte de ex-segurado(a) falecido(a) de cargo efetivo ou respectivo representante legal. Fulcro: “Art. 25 da Lei Municipal de nº 459/2009 e alterações”.
Documentação Necessária:
O interessado deverá apresentar originais e cópias de: RG; CPF; Certidão de Casamento com Averbação; Comprovante de Endereço; PIS; Certidão de Óbito. Caso se apresente o representante, este deverá estar com Instrumento de Procuração Pública com poderes específicos. Em se tratando de advogado, a procuração pode ser particular.