Requisitos:
A aposentadoria Compulsória é um benefício concedido sob requerimento do empregador aos servidores que possuam 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Fulcro: “(art. 40, 1º, inciso II, da Constituição Federal, com relação da EC nº 41/2003. Modificada pela lei complementar 152 de 3 de dezembro de 2015) Aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações”.
Documentação Necessária:
O órgão da municipalidade levantará e enviará ao instituto toda documentação cabível para o processo de aposentadoria do ativo efetivo no cargo, preenchido os requisitos supramencionados, apresentando cópias da pasta pessoal do servidor com toda sua documentação: CPF; RG; Portaria e Termo de Posse do Concurso; Título de eleitor; Carteira profissional (CTPS); Comprovante de residência atual; Certidão de nascimento ou casamento; Certidão de filhos menores de 21 anos; comprovante conta bancária.