O Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de sua Gestão Municipal do Cadúnico e Departamento de Recursos Humanos órgãos ligados à Secretaria Municipal de Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho, Direitos Humanos e Cidadania e Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio respectivamente, vêm esclarecer que os bloqueios e cancelamentos realizados junto ao Auxílio Emergencial dos beneficiários do Auxílio Emergencial cadastrados nos termos da Lei nº 13.982/2020 não são de responsabilidade deste Município. Estas decisões competem única e exclusivamente ao Ministério da Cidadania em conjunto com a Caixa Econômica Federal na realização de auditoria e análise das informações dos beneficiários. A decisão foi tomada pelo Ministério da Cidadania, TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria Geral da União) e DATAPREV para avaliar cadastros com possíveis irregularidade para recebimento do Auxílio Emergencial. Por fim, os beneficiários que tiveram seus direitos suspensos, devem procurar com urgência a Defensoria Pública da União, no endereço: AL 220, nº 225, Santa Esmeralda (em frente a unidade de emergência), Arapiraca, Alagoas ou por meio dos telefones: (82) 3539-8892/(82)99910-0297, e-mail: dpu.arapiraca@dpu.def.br dpu.adm.arapiraca@dpu.def.br nos horários das 7:00 às 17:30, de segunda às sextasfeiras. Atenciosamente. O Município de Teotônio Vilela agradece à compreensão. Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020.
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