ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVO
O Prefeito do Município de Teotônio Vilela, no uso das suas atribuições legais, com base nas informações contidas nos autos do processo, através do Ofício nº 071/2023/SEINFRA, e ainda conformo dispõe a Súmula 473, e resguardado pelo princípio do Direito Administrativo da autotutela, que garante ao gestor público dentro do âmbito de sua atuação, o controle dos seus atos quando inoportunos ou inconvenientes às atividades administrativas e institucionais do Estado em benefício da sociedade.
Considerando o disposto no caput do art. 49 da Lei 8.666/93, que prescreve à autoridade competente de cada órgão público a possibilidade de revogar ou anular os procedimentos licitatórios em razão de interesse público ou em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, resolve revogar a FASE EXTERNA do processo licitatório CONCORRENCIA Nº 001/2023, cujo objeto é a AMPLIAÇÃO E MELHORIAS NO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA - CAPTAÇÃO ROCHEIRA.
Teotônio Vilela/AL, 20 de julho de 2023.
Pedro Henrique de Jesus Pereira
Prefeito