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LGPD - Definição

 

Conforme artigo 1º da Lei 13.709 de 2018, qualquer pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado, que colete dados pessoais, inclusive nos meios digitais, deve realizar o tratamento de dados com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Lei estabelece que o cidadão possui o direito de saber sobre como estão sendo utilizados os seus dados, ainda que haja exceções quanto a utilização pela administração pública dos dados pessoais, recomenda-se que seja informado ao cidadão a finalidade da utilização de seus dados.