Teotônio Vilela continua sendo uma cidade de incentivo e valorização da educação. Estão abertas as inscrições através de edital, das vagas disponibilizadas pelo projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB).
São 40 vagas disponíveis através de processo seletivo para o curso de graduação em Matemática pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e as inscrições devem ser feitas através da página da Copeve, preenchendo o formulário de inscrição até a próxima quinta-feira (10).
A Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) também está com 80 vagas, sendo Licenciatura em Matemática (40 vagas) e Licenciatura em Educação Física (40 vagas). A instituição ainda disponibiliza 5 vagas no curso de Especialização Lato Sensu em Práticas pedagógicas: Tecnologias para EAD e Ensino Híbrido. As inscrições devem ser realizadas até o dia 15 de novembro pelo site ced.uncisal.edu.br.
A Universidade Aberta do Brasil é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária, por meio do uso da metodologia da educação a distância. Teotônio Vilela foi um dos municípios selecionados em Alagoas por demonstrar a capacidade de cumprir todos os índices necessários emitidos pelo Ministério da Educação, para sua inclusão no projeto.
Todas as 120 vagas disponibilizadas pelas universidades públicas são na área de licenciatura, ampliando a oferta de formação e programas de educação superior para a população vilelense. A graduação acontecerá por meio da educação a distância e híbrida no polo local da UAB, atualmente localido na Escola Municipal Dom Avelar B.Vilela.
No caso da Uncisal, o valor da taxa de inscrição é R$ 60,00 e da Ufal o valor da taxa de inscrição é R$ 30,00.
Professores da Rede Pública de Ensino serão selecionados através de uma prova de títulos. Já os demais candidatos deverão ser avaliados com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que deve ter sido realizado nos anos entre 2017 e 2021. Para isso, o candidato não pode ter zerado a prova de redação, nos termos do artigo 44, Inciso II, da Lei 9.394.