APRESENTAÇÃO
Com a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o município de Teotônio Vilela – AL, teve sua Lei nº 131/1993 de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA onde passou por modificação com a Lei nº 194/1997 e devido as alterações produzidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, passando por adaptações hoje temos a Lei nº 932/2015 do CMDCA do município de Teotônio Vilela – AL.
MISSÃO
Cumprir com as atribuições perante a lei com o monitoramento das políticas pública para criança e adolescente.
VISÃO
Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente.
VALORES
Ética, Equidade, Cidadania, Transparência, Responsabilidade Social.
JUSTIFICATIVA
O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo, responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas voltadas à criança e ao adolescente. Destaca-se que o mesmo é composto paritariamente por membros do governo e da sociedade civil.
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
Consultiva;
Propositiva;
Mobilizadora;
Deliberativa;
Normativa;
Controle Social.
DIRETRIZES DO CONSELHO
Lei nº 932/2015 – CMDCA
FINALIDADES
Assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil, onde o objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos e respeitados enquanto sujeito de direitos e deveres e pessoas em condições especiais e pessoas em condições especiais de desenvolvimento.
OBJETIVO GERAL
Lei nº 932/2015 - CMDCA
PÚBLICO ALVO
Criança e Adolescente.