Processo Administrativo n° 1207002/2020
Assunto: Revogação de Ato Administrativo
TERMO DE REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVO
O Prefeito do Município de Teotônio Vilela, no uso das suas atribuições legais, e ainda conformo dispõe a Sumula 473, e resguardado pelo princípio do Direito Administrativo da autotutela, que garante ao gestor público dentro do âmbito de sua atuação, o controle dos seus atos quando inoportunos ou inconvenientes às atividades administrativas e institucionais do Estado em benefício da sociedade.
Considerando o disposto no caput do art. 49 da Lei 8.666/93, que prescreve à autoridade competente de cada órgão público a possibilidade de revogar ou anular os procedimentos licitatórios em razão de interesse público ou em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, resolve revogar a FASE EXTERNA do processo licitatório CONCORRENCIA Nº 002/2020, cujo objeto Obras de Engenharia para Execução da Ampliação e Melhorias do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Teotônio Vilela – AL.
Teotônio Vilela/AL, 05 de abril de 2021
Pedro Henrique de Jesus Pereira
Prefeito
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