Ampliar Fonte
Reduzir Fonte
Normalizar Fonte
Mudar Contraste
Página
Início / ITBI

ITBI

O que é o serviço?

É um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.

 

Público Alvo:

Pessoas físicas e jurídicas.

 

Documentos Necessários (Cópias):

RG, CPF ou CNPJ

Comprovante de endereço

Carnê de IPTU do imóvel

Escritura Pública, Contrato Particular de Compra e Venda e Carta de Arrematação.

 

Prazo de Atendimento:

05 (Cinco) dias úteis

 

Taxas:

Não há taxa pelo serviço. Na arrecadação do ITBI a alíquota do ITBI é de 1,5% (um e meio por cento). Nas transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação as alíquotas serão: 0,5% (meio por cento), em relação à parcela financiada e 2,0% (dois por cento), sobre o valor restante. De acordo com o Código Tributário Municipal, Lei 394/2007.

 

Local de Atendimento: Secretaria Municipal de Finanças

  • Departamento de Receita e Fiscalização - Setor de Tributos
  • Rua Firmina Pacheco, nº 60 – Centro.
  • Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas.

 

Canal de atendimento via Web:

setordetributostv@hotmail.com