O que é o serviço?
É um tributo municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência imobiliária. Dessa forma, a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto, sendo que, sem a confirmação de pagamento do tributo, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada.
Público Alvo:
Pessoas físicas e jurídicas.
Documentos Necessários (Cópias):
RG, CPF ou CNPJ
Comprovante de endereço
Carnê de IPTU do imóvel
Escritura Pública, Contrato Particular de Compra e Venda e Carta de Arrematação.
Prazo de Atendimento:
05 (Cinco) dias úteis
Taxas:
Não há taxa pelo serviço. Na arrecadação do ITBI a alíquota do ITBI é de 1,5% (um e meio por cento). Nas transmissões compreendidas no sistema financeiro de habitação as alíquotas serão: 0,5% (meio por cento), em relação à parcela financiada e 2,0% (dois por cento), sobre o valor restante. De acordo com o Código Tributário Municipal, Lei 394/2007.
Local de Atendimento: Secretaria Municipal de Finanças
- Departamento de Receita e Fiscalização - Setor de Tributos
- Rua Firmina Pacheco, nº 60 – Centro.
- Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas.
Canal de atendimento via Web: