APRESENTAÇÃO
A Secretaria de Segurança Institucional tem sua atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas, fazendo dos munícipes seu bem mais precioso. Dentro de nossas atribuições e planejamento iremos criar a “Guarda Mirim” projeto social, onde os públicos alvos serão jovens com dificuldade de socialização dentro das escolas, tendo acompanhamento bimestral junto a escola e seus responsáveis. Visando uma sociedade sem vulnerabilidade.
IDENTIFICAÇÃO
Dados do Órgão Gestor de Segurança Institucional:
Nome do Órgão Gestor: Secretaria de Segurança Institucional - SSI
Nome do Gestor de Segurança Institucional: Antonio Barbosa
Endereço: Rua Jacinto Gerônimo, S/N, Bairro: Centro CEP: 57.265.000
Celular: (82) 99311-7311 E-mail: oficialgcmteotonio@gmail.com
MISSÃO
Assegurar à população políticas públicas de segurança e prestar serviços com eficácia protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitado, fazendo dos munícipes nosso bem mais precioso.
Na lei 13.022/2014 no seu artigo 3º estabelece quais os princípios que norteiam a Guarda Municipal. Seriam eles: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força.
VISÃO
Ser instituição de excelência na gestão da Segurança Pública Municipal.
VALORES
Ética, Humanismo, Responsabilidade, Transparência, Cooperação e Excelência.
JUSTIFICATIVA
Visar um bem estar coletivo dentro de nossas competências legais perante a lei vigente, traçando perfis objetivos de nossas ações no que nos for pertinente de maneira coesa transmitindo confiança e respeito aos cidadãos.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA
- Promover a vigilância e guarda dos prédios públicos municipais;
- Zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, planejando, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da defesa social;
- Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da política Municipal de defesa social e mobilidade urbana, garantindo e mantendo a ordem e a defesa social;
- Coordenar a atuação dos servidores públicos responsáveis pela guarda e vigilância do Município.
- Prestar auxílio necessário às forças policiais dentro dos limites do município, bem como, a municípios circunvizinhos, em caso de convênio ou consórcio.
DIRETRIZES DA SECRETARIA
Conforme a lei vigente 13.022/2014 que regulamenta todas as Guardas Municipais do país.
São diretrizes de atuação:
I - Desenvolver mecanismos de participação da comunidade na proteção do patrimônio público, na prevenção à violência urbana;
II - Promover a integração e a coordenação das ações de segurança dos Órgãos, bens e próprios públicos municipais, serviços e demais áreas de competência do Município, com a utilização racional dos recursos públicos disponíveis;
III - atuar, em colaboração com órgãos estaduais e federais, no desenvolvimento e provimento da segurança urbana no Município, visando prevenir ou cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros interesses do Município;
IV - Cooperar com outras esferas de governo, compartilhando institucionalmente informações relevantes à segurança urbana e patrimonial, inclusive com integração das comunicações;
V - Implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;
VI - Desenvolver serviço de “disque – denúncia”, a respeito de atos de vandalismo praticados contra os equipamentos públicos municipais e o meio ambiente;
VII - integrar e desenvolver ações de defesa civil no âmbito do Município;
VIII - acionar os órgãos de segurança pública estaduais e federais, nos casos que excedam à sua competência específica.
FINALIDADES DA SECRETARIA
Compreendendo a Guarda Municipal que simboliza a segurança pública nos municípios. Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.
ando um trabalho excelente no combate à criminalidade, sendo assim proporcionando uma melhor sensação de segurança ao bem mais precioso que é o cidadão.
PÚBLICO ALVO
Toda a comunidade, tanto urbana quanto rural, dando o máximo que nos seja cabível e nos termos da lei.
PROGRAMAS E PROJETOS
Projeto da Guarda Mirim, todas as informações sobre a mesma seguem em documento anexo I, com projeto de lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Teotônio Vilela/AL.