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Institucional - Secretaria de Segurança

APRESENTAÇÃO 

A Secretaria de Segurança Institucional tem sua atividade comunitária de segurança urbana, guardando e protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitadas, fazendo dos munícipes seu bem mais precioso. Dentro de nossas atribuições e planejamento iremos criar a “Guarda Mirim” projeto social, onde os públicos alvos serão jovens com dificuldade de socialização dentro das escolas, tendo acompanhamento bimestral junto a escola e seus responsáveis. Visando uma sociedade sem vulnerabilidade.

 

IDENTIFICAÇÃO

Dados do Órgão Gestor de Segurança Institucional:

Nome do Órgão Gestor: Secretaria de Segurança Institucional - SSI

Nome do Gestor de Segurança Institucional: Antonio Barbosa

Endereço: Rua Jacinto Gerônimo, S/N, Bairro: Centro CEP: 57.265.000

Celular: (82) 99311-7311 E-mail: oficialgcmteotonio@gmail.com

 

MISSÃO

Assegurar à população políticas públicas de segurança e prestar serviços com eficácia protegendo o patrimônio público municipal, e apoiando os órgãos policiais quando solicitado, fazendo dos munícipes nosso bem mais precioso.

Na lei 13.022/2014 no seu artigo 3º estabelece quais os princípios que norteiam a Guarda Municipal. Seriam eles: I – proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II – preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III – patrulhamento preventivo; IV – compromisso com a evolução social da comunidade; e V – uso progressivo da força. 

 

VISÃO

Ser instituição de excelência na gestão da Segurança Pública Municipal.

 

VALORES

Ética, Humanismo, Responsabilidade, Transparência, Cooperação e Excelência.

 

JUSTIFICATIVA

Visar um bem estar coletivo dentro de nossas competências legais perante a lei vigente, traçando perfis objetivos de nossas ações no que nos for pertinente de maneira coesa transmitindo confiança e respeito aos cidadãos.

 

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

  • Promover a vigilância e guarda dos prédios públicos municipais;
  • Zelar pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio, planejando, implantando e avaliando programas e projetos para a gestão da defesa social;
  • Assistir e assessorar o Prefeito Municipal na formulação de diretrizes da política Municipal de defesa social e mobilidade urbana, garantindo e mantendo a ordem e a defesa social;
  • Coordenar a atuação dos servidores públicos responsáveis pela guarda e vigilância do Município.
  • Prestar auxílio necessário às forças policiais dentro dos limites do município, bem como, a municípios circunvizinhos, em caso de convênio ou consórcio.

 

DIRETRIZES DA SECRETARIA 

Conforme a lei vigente 13.022/2014 que regulamenta todas as Guardas Municipais do país.

São diretrizes de atuação:

I - Desenvolver mecanismos de participação da comunidade na proteção do patrimônio público, na prevenção à violência urbana;

II - Promover a integração e a coordenação das ações de segurança dos Órgãos, bens e próprios públicos municipais, serviços e demais áreas de competência do Município, com a utilização racional dos recursos públicos disponíveis;

III - atuar, em colaboração com órgãos estaduais e federais, no desenvolvimento e provimento da segurança urbana no Município, visando prevenir ou cessar atividades que violarem as normas de saúde, higiene, segurança, funcionalidade, moralidade e quaisquer outros interesses do Município;

IV - Cooperar com outras esferas de governo, compartilhando institucionalmente informações relevantes à segurança urbana e patrimonial, inclusive com integração das comunicações;

V - Implantar postos fixos da Guarda Municipal em pontos estratégicos, de acordo com o interesse da segurança urbana;

VI - Desenvolver serviço de “disque – denúncia”, a respeito de atos de vandalismo praticados contra os equipamentos públicos municipais e o meio ambiente;

VII - integrar e desenvolver ações de defesa civil no âmbito do Município;

VIII - acionar os órgãos de segurança pública estaduais e federais, nos casos que excedam à sua competência específica.

 

FINALIDADES DA SECRETARIA 

Compreendendo a Guarda Municipal que simboliza a segurança pública nos municípios. Sua função é de extrema importância para zelar pelo bem dos cidadãos e a segurança patrimonial, ao executar policiamento administrativo ostensivo.

ando um trabalho excelente no combate à criminalidade, sendo assim proporcionando uma melhor sensação de segurança ao bem mais precioso que é o cidadão.

 

PÚBLICO ALVO 

Toda a comunidade, tanto urbana quanto rural, dando o máximo que nos seja cabível e nos termos da lei.

 

PROGRAMAS E PROJETOS 

Projeto da Guarda Mirim, todas as informações sobre a mesma seguem em documento anexo I, com projeto de lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Teotônio Vilela/AL.