APRESENTAÇÃO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto-SAAE, criado pela Lei Municipal n.º 444/2009 como Entidade Autárquica, pertence à Administração Pública Indireta do Município de Teotônio Vilela, e apesar de vinculado à Administração Direta, dispõe de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, uma vez que tem personalidade jurídica própria, respondendo, portanto, por todos os seus atos.
A fim de regulamentar a Estrutura Organizacional, por força do art. 18, § 2º da supracitada Lei Municipal n.º 444/2009, editou-se o Decreto Municipal n.º 005/2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da Autarquia, que dentre outras disposições, disciplina acerca das competências dos órgãos e objetivos.
MISSÃO
Compete ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto, de forma descentralizada, gerir o serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à população usuária do Município de Teotônio Vilela, mediante taxas e tarifas normatizadas, captando, tratando, operando e distribuindo água tratada em toda a área do Município, bem como operando a coleta urbana do esgoto gerado.
VISÃO
Visa o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, dentro das diretrizes sanitárias e demais normas aplicáveis, a prestação de um serviço público eficiente, ofertando continuamente água de qualidade a toda coletividade.
VALORES
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto espera aprimorar a cada dia a eficiência do serviço prestado, para garantir o fornecimento de água de qualidade, a fim de que o bem maior da humanidade seja preservado, a Vida.
JUSTIFICATIVA
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto é órgão imprescindível, uma vez que presta serviço essencial a sociedade local, indispensável a sobrevivência humana, afinal, água é vida!
COMPETÊNCIAS
I - estudar, projetar, executar as obras relativas à construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
II - operar, manter, conservar e explorar diretamente os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
III - lançar, fiscalizar e arrecadar as tarifas e taxas decorrentes dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;
IV - lançar e arrecadar a contribuição de melhoria exigível em razão de obra que executar;
V - promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento de seus serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do saneamento e meio ambiente;
VI - promover atividades de combate à poluição, visando à preservação dos recursos hídricos do município;
VII - elaborar programas de execução de melhorias sanitárias domiciliares;
VIII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com o saneamento urbano e rural, desde que assegurados os recursos financeiros.
DIRETRIZES E LEGISLAÇÕES
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Teotônio Vilela pauta-se no ordenamento jurídico brasileiro na totalidade, priorizando os princípios e garantias fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, bem como nas demais normas (Leis, Decretos, Súmulas, Jurisprudências), inclusive, pela legislação municipal, a exemplo da Lei Orgânica, Lei de Criação do SAAE n.º 444/2009, Regimento Interno do SAAE (Decreto n.º 005/2009), Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Regime Próprio de Previdência, Plano Diretor, Código Tributário Municipal, dentre outras.
FINALIDADES
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município objetiva distribuir água tratada de qualidade em toda a área do Município, bem como operar de forma efetiva a coleta urbana do esgoto gerado.
OBJETIVO GERAL
Fornecer água de qualidade e operar com eficiência a coleta urbana do esgoto gerado, dentro das diretrizes sanitárias.
PÚBLICO ALVO
Todos os munícipes em geral.