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Institucional - Saúde

APRESENTAÇÃO

A Política Municipal de Saúde tem como objetivo promover o cumprimento do direito constitucional à saúde, visando à redução do risco de agravos e o acesso universal e igualitário às ações para a sua promoção, proteção e recuperação, assegurando a equidade na atenção, diminuindo as desigualdades e promovendo serviços de qualidade, observando os princípios da integralidade e intersetorialidade nas ações e nos serviços de saúde, ênfase em programas de ação preventiva, humanização do atendimento e gestão participativa do Sistema Municipal de Saúde. 

O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um instrumento central de planejamento para definição e implementação de todas as iniciativas no âmbito da saúde, tem por finalidade orientar a gestão do SUS no município.

A Secretaria Municipal de Saúde se propõe a atender as aspirações da sociedade explicitadas como prioridades e propõe medidas e  ações que impactem nos problemas de saúde do Município.  Propõe-se a desenvolver ações combinadas a partir da noção ampliada de saúde, interdisciplinaridade nos processos de trabalho, e humanização das práticas e da atenção, buscando a satisfação do usuário pelo estreito relacionamento dos profissionais com a comunidade, estimulando-a ao reconhecimento da saúde como um direito de cidadania e, portanto, expressão e qualidade de vida.

 

MISSÃO

A Secretaria Municipal de Saúde tem como missão: Fortalecer a Gestão do Sistema Único de Saúde no município, garantindo a atenção integral à saúde da população, por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e reabilitação, pautada nos valores do Compromisso Ético e Social, da Transparência e Controle.

 

VISÃO

Tornar-se referência em humanização e qualidade na prestação de serviços de saúde, fazendo o melhor no cumprimento de sua missão e sendo motivo de orgulho para usuários e funcionários.

 

VALORES

Satisfação do Cliente

Melhoria contínua da qualidade

Solidariedade e respeito 

Desenvolvimento profissional 

Ética 

Promoção integrada da saúde

Transparência nas ações e Humanização

Valorização dos profissionais

 

JUSTIFICATIVA

No contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) são contínuos os movimentos de mudanças, esforços no sentido de diminuir a fragmentação entre políticas de saúde, criar espaços coletivos de formulação, e implementação de estratégias e fortalecimento das relações entre os entes federados, promover processos de valorização do trabalho e do trabalhador em seus campos de atuação, ampliar a participação dos sujeitos, atores sociais e políticos. 

 
COMPETÊNCIAS DA SECRETÁRIA

  1. Gerir o Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal;
  2. Promover à assistência à saúde, planificando as ações pertinentes;
  3. Proceder a elaboração periódica do Plano Municipal de Saúde, respeitadas as prioridades e estratégias municipais;
  4. Administrar o Fundo Municipal de Saúde;
  5. Participar da elaboração da proposta orçamentária do Sistema Único de Saúde, na esfera municipal;
  6. Sugerir medidas administrativas e legislativas ao Prefeito Municipal;
  7. Velar pela compatibilização das normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde;
  8. Promover a fiscalização de ambientes de trabalho, visando a minimizar e afinal remover os riscos contra a saúde dos trabalhadores;
  9. Implementar o sistema de informação em saúde, no âmbito municipal;
  10. Planejar e desenvolver as ações de vigilância sanitária;
  11. Acompanhar, avaliar e divulgar os indicadores de mortalidade no território do município;
  12. Planejar as ações de controle do meio-ambiente, bem assim das condições de saneamento no território do município; celebrar consórcios intermunicipais visando à formação de sistemas de saúde, quando houver indicação técnica;
  13. Fiscalizar o funcionamento de serviços e departamentos médicos, públicos ou privados. 

 

DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DA SECRETARIA

As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: 

  1. Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; 
  2. Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema; 
  3. Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; 
  4. Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; 
  5. Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
  6. Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; 
  7. participação da comunidade;
  8. Integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; 
  9. Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população; 
  10. Capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
  11. Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

 

FINALIDADES

Promover à saúde à população vilelense através de ações e serviços públicos de saúde e serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS).

 

OBJETIVO GERAL

Garantir o acesso e assistência à saúde à população vilelense em todos os níveis de complexidade através da oferta e execução de programas, projetos e serviços.

 

PÚBLICO ALVO

Todos indivíduos, independente de idade, gênero, cor e classe social que residam ou estejam temporariamente no município de Teotônio Vilela-AL.