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Institucional - Procuradoria Geral

 

APRESENTAÇÃO

A criação do corpo jurídico do Município de Teotônio Vilela se deu inicialmente pela Lei Municipal nº 197 de 23 de janeiro de 1997, por nome de Assessoria Jurídica, vinculada ao Gabinete do Prefeito, passando, em 1999, a denominar-se como órgão autônomo Procuradoria, com o advento da Lei Municipal nº 223.

Com a reorganização da estrutura administrativa do Município de Teotônio Vilela estabelecida pela Lei nº 432/2009, a Procuradoria foi assim definida como órgão de assessoramento e planejamento, com fins de acompanhar, sob o aspecto legal, todos os atos da administração pública, opinando e dando as diretrizes legais para a consecução das metas e objetivos dos Programas de Governo, além de representar na esfera jurídica o Município de Teotônio Vilela.

Hodiernamente a Procuradoria Geral do Município de Teotônio Vilela vigora pela recente Lei nº 1011 de 08 de março de 2018, a qual disciplina acerca de sua estrutura, organização, objetivos e primordiais atribuições.

 

JUSTIFICATIVA

 

 

A Procuradoria Municipal é órgão imprescindível à atividade da máquina Administrativa, por meio do qual o fim buscado pela Administração Pública é legalmente alcançado. Além do controle da legalidade, atua na defesa da administração municipal, do interesse público e também dos direitos constitucionais.

 

COMPENTÊNCIAS

 

  1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações e autarquias;
  2. Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado - TCE e da União - TCU;
  3. Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;
  4. Exercer funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral;
  5. Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
  6. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a outra Autoridade Municipal, Estadual, Federal, judicial ou administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se fizer necessário;
  7. Propor ao prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
  8. Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de polícia do município;
  9. Elaborar, efetuar o registro e a publicação dos anteprojetos de lei, decretos, portarias e leis sancionadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
  10. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das penas de prestação de serviços impostas pelo Poder Judiciário, a serem efetivadas em órgãos e repartições públicas municipais;
  11. Designar servidor para comparecer em Juízo, audiência de caráter administrativo, inquérito policial, na qual figure como parte interessada o município de Teotônio Vilela;
  12. Requisitar, com estabelecimento de prazo, aos órgãos da administração municipal, inclusive suas fundações e autarquias, as informações que julgar necessárias para a defesa judicial dos interesses do Município ou para apuração de irregularidade que tenha conhecimento por provocação ou “ex ofício”;
  13. acompanhar a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios;
  14. Representar judicial e extrajudicialmente o Município, inclusive suas fundações e autarquias;
  15. Representar o município junto aos Tribunais de Contas do Estado - TCE e da União - TCU;
  16. Inscrever e promover, privativamente, a cobrança amigável ou judicial da Dívida Ativa;
  17. Exercer funções jurídico-consultivas atinentes à esfera do Executivo e da Administração Municipal em geral;
  18. Processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares;
  19. Zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, representando ao Prefeito ou a outra Autoridade Municipal, Estadual, Federal, judicial ou administrativa, adotando as medidas judiciais cabíveis, nos casos em que se fizer necessário;
  20. Propor ao prefeito ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se figurem convenientes à defesa dos interesses do município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
  21. Requisitar força policial para o cumprimento de ações a serem executadas pelos órgãos da administração inerentes ao poder de polícia do município;
  22. Elaborar, efetuar o registro e a publicação dos anteprojetos de lei, decretos, portarias e leis sancionadas pelo Chefe do Executivo Municipal;
  23. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das penas de prestação de serviços impostas pelo Poder Judiciário, a serem efetivadas em órgãos e repartições públicas municipais;
  24. Designar servidor para comparecer em Juízo, audiência de caráter administrativo, inquérito policial, na qual figure como parte interessada o município de Teotônio Vilela;
  25. Requisitar, com estabelecimento de prazo, aos órgãos da administração municipal, inclusive suas fundações e autarquias, as informações que julgar necessárias para a defesa judicial dos interesses do Município ou para apuração de irregularidade que tenha conhecimento por provocação ou “ex ofício”;
  26. acompanhar a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios;

 

DIRETRIZES

 

A Procuradoria Geral do Município de Teotônio Vilela pauta-se no ordenamento jurídico brasileiro como um todo, priorizando os direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela Lei Maior, a Constituição Federal, bem como as demais normas (Leis, Decretos, Súmulas, Jurisprudências), inclusive, pela legislação municipal, a exemplo da Lei Orgânica, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos, Regime Próprio de Previdência, Plano Diretor, Código Tributário Municipal, dentre outras.

 

FINALIDADES

 

A Procuradoria Geral do Município objetiva a representação judicial do Município, assessoramento, orientação e prevenção jurídica aos órgãos da administração direta e indireta pela observância das decisões judiciais e disposições legais do Ente, a execução da Dívida Ativa Municipal, a legalidade dos negócios administrativos e a interpretação e integração da legislação de interesse e competência Municipal.

 

OBJETIVO GERAL

 

Assessorar a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, sob os princípios constitucionais que a regem: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, dentre outros.

 

PÚBLICO ALVO

 

Todos os munícipes em geral, nas garantias dos direitos individuais e coletivos, desde os agentes públicos aos administrados, a própria Administração Pública.

 

GESTÃO ESTRATÉGICA

Em janeiro de 2020, teve início a elaboração do Planejamento Estratégico da Procuradoria-Geral do município de Teotônio Vilela/Al. Com tal iniciativa buscamos tornar nossa atuação mais assertiva e efetiva.

O Planejamento Estratégico da PGM de Teotônio Vilela concentra toda a  concepção da gestão estratégica, desenvolvida de forma minuciosa e detalhada, dispondo de um conjunto de práticas e objetivos estabelecidos a partir da avaliação dos ambientes internos e externos, alinhados a metas e indicadores para avaliação da performance.

Nosso Planejamento Estratégico é pautado sobretudo na identidade organizacional desta Procuradoria, cujos pilares são:

 

MISSÃO

Exercer com excelência a defesa dos direitos e interesses do município de Teotônio Vilela/Al e a orientação jurídica dos administradores de todos os Poderes para adequar as práticas administrativas e as políticas públicas à Constituição e às leis.

          

VISÃO

Ser reconhecida como instituição pública que, com exclusividade e excelência, oferece orientação e defesa jurídicas ao Município de Teotônio Vilela/Al.

 

VALORES

  • Atuação eficiente: fazer mais e com proatividade;

  • Ética republicana: compromisso com os valores constitucionais;

  • Qualificação profissional: uma equipe capacitada;

  • Autonomia técnica: o Direito em primeiro lugar;

  • Espírito de colaboração: um por todos e todos por um;

  • Unidade institucional: uma só PGM.

 

NEGÓCIO

Defesa dos direitos e interesses do Município de Teotônio Vilela/Al e orientação jurídica dos administradores de todos os Poderes.