APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei Municipal nº 1.011/2018, de 08 de março de 2018, foi criada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Sustentável, somos responsável por formular e atualizar os dados estatísticos relativos ao município, objetivando a promoção da educação ambiental no Município, promovendo as ações de proteção ao meio ambiente e recursos hídricos, através de projetos ambientais e da fiscalização e punição aos infratores.
Órgão responsável pela manutenção e recuperação da qualidade de vida, assegurando condições ao desenvolvimento socioeconômico, conciliando- o aos interesses da segurança da comunidade e a proteção dos ecossistemas em beneficio das gerações atuais e futuras.
MISSÃO
Planejar, coordenar e promover o desenvolvimento sustentável do município, atuando na proteção da saúde publica e dos recursos naturais, por meios das atividades de educação sanitária e ambiental.
ACESSO AO CIDADÃO
Nosso relacionamento com a sociedade é de acolhimento, ouvidoria e assessoramento diário, averiguando os reclames e conduzindo ações que visão monitorar e resolver conflitos ambientais.
Disponibilizamos atendimento ao publico de segunda a sexta feira das 09:00 as 11:00 horas na secretaria de meio ambiente smarhds, demais horários e finais de semanas pelo WhatsApp (82) 991195802.
VISÃO
Buscar projetos para um desenvolvimento ecologicamente correto e realizar mapeamento do município, para conhecer e compreender o espaço ambiental seus produtos e processos produtivos.
Nossa visão holística nos leva a considerar valores de caráter social para o bem de uso dos nossos munícipes, o meio ambiente ressalta das relações do ser humano com o mundo natural no decorrer do tempo, ética, inclusão, integração, participação, responsabilidade, valorização do ser humano e cuidados ambientais.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE (SEMARHDS) TEM AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:
Secretário:
- Elaborar promover, politicas públicas, a nível regional que tenham maior objetivo a preservação do meio ambiente, recursos naturais e sua sustentabilidade em todo território;
- Solicitar, contratações de serviços técnicos, propor nomeações, dispensas e exonerações no quadro pessoal para cargos em comissão, seguindo as normas da legislação vigente;
- Encaminhar propostas orçamentaria da secretaria de acordo com a legislação especifica;
Diretor Ambiental:
- Acompanhar a gestão, planejamento estratégico da área sócio ambiental, interlocução com representante e agencias governamentais;
- Realizar o atendimento de pessoas que necessitem de informações relacionadas à secretaria ou comunicar-se com os servidores nela lotado;
- Fazer a recepção, conferência e controle dos materiais e documentos;
- Providenciar as solicitações de serviços gerais (limpeza, verificação das necessidades de reparos e/ou manutenção);
Coordenador Ambiental:
- Coordena atividades com relatórios técnicos de monitoramento e desenvolve planos de recuperação de áreas degradadas, gestão de resíduos e programas de educação ambiental;
- Atua na elaboração de textos, tabelas e custo além de cuidar de sua formatação... Digitação de tabelas, dados, notas, laudos e texto. Envio de e-mails e planilhas;
Engenheiro Ambiental:
- Participa na regulamentação e na normatização ambiental municipal, realiza licenciamento ambiental de obras municipais assinando e anotação de responsabilidade técnica, estar atenta a legislação municipal, estadual e federal. Representar o município junto ao ministério público quando necessário;
- Tem atividades de consultor em sustentabilidade, palestras, eventos... na construção de soluções na gestão ambiental;
Fiscal Ambiental:
- Atuar no processo de preservação do meio ambiente, fiscalizando, educando e efetuando vistorias em imóveis e outros locais, tanto rural como urbano;
- Atuar junto a equipe de produção de material gráfico, divulgação com o contato direto na comunidade, desde reuniões de planejamento ate finalização de eventos;
- Atua para que seja garantido o controle de poluição, o uso e a salubridade da agua, o saneamento domiciliar e básico, além das circunstancias relacionadas diretamente a preservação ambiental;