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Institucional - Infraestrutura

APRESENTAÇÃO

A Secretária Municipal de Infraestrutura – SMI, foi criada em 31 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal n°972/2016.

Na lei n°428/ 2008, dá uma definição de sua funcionalidade do meio urbano:

Art.53º. Para fins desta lei entende-se como infraestrutura urbana, o conjunto de ações que tem como objetivo alcançar níveis crescentes da salubridade ambiental, maximizando a promoção e a melhoria das condições de vida nos meios urbanos e rurais.

Está secretária, é responsável pela elaboração e fiscalização de projetos, por administrar e zelar os equipamentos que compõem a infraestrutura física do município de Teotônio Vilela, com o objetivo de atender com qualidade as necessidades da população. Além das obras diretamente gerenciadas pela Secretaria, é de responsabilidade também a fiscalização de todas as grandes obras das outras secretarias do município.

Com uma dinâmica muito própria, muitas delas com certa urgência, esses mesmos desafios induzem e terminam revelando a oportunidade de deixarmos nossas contribuições para o aprimoramento do serviço público.

 

IDENTIFICAÇÃO

Secretário Municipal de Infraestrutura

Ivonaldo Santos de Souza

 

MISSÃO

Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras que resultem na melhoria da qualidade de vida dos vilelenses. Os projetos são desenvolvidos de forma criteriosa para que as obras, de maior ou menor impacto, tenham sempre como foco o atendimento eficiente das demandas da população e do próprio gestor.

 

VISÃO

Ser referência na gestão de qualidade, agilidade das nossas ações e na prestação de serviços públicos, contribuindo para um município integrado, inclusivo e desenvolvido.

 

VALORES

Executar os serviços com responsabilidade e serenidade para o cumprimento da qualidade das obras, visando excelência no resultado. Promovendo a transparência, ética e o compromisso com o cidadão vilelense.

 

 

JUSTICATIVA

Trabalhando para manter e atender o crescimento da cidade, desenvolvendo um trabalho de conservação de seus prédios já existentes e na construção de novos prédios.

 

COMPETÊNCIAS

A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem suas atribuições definida na Lei n°423/2009:

Art. 63º.  A Secretária de infraestrutura e habitação tem como responsabilidades básicas, na Seara habitacional, formular diretrizes para a política municipal de habitação; desenvolver estudos e pesquisas sobre a realidade socioeconômica e habitacional; promover a participação de grupos organizados, mobilizar a iniciativa privada para viabilizar programas em conjuntos, estimular a constituição de cooperativas e similares, apoiar o desenvolvimento de tecnologias alternativas para habitação; desenvolver projetos residências, de loteamentos populares e de urbanização de favelas e ocupações preparar projetos e orçamentos para captar recursos para programas habitacionais da população carente; implementar projetos de regularização jurídica de áreas ocupadas; monitorar áreas de risco para reassentamentos de famílias.

 Art. 64º.  Ainda é da competência da Secretária Municipal de Infraestrutura e Habitação atualizar e garantir o cumprimento do código de Obras do Município; desenvolver projetos de obras públicas municipais, para execução com recursos próprios ou captados junto ao Governo Estadual e Federal; supervisionar as obras públicas e acompanhar e fiscalizar as particulares.

 Art. 65º. Integram a estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Habitação os seguintes órgãos:

1 – Departamento de Obras e Projetos

2 – Departamento de Fiscalização de Obras

3 – Departamento de Habitação

 

DIRETRIZES

A lei 428/2008, institui o Plano Diretor Participativo deste município, com as seguintes diretrizes:

Art.57º. Em Teotônio Vilela são adotadas como diretrizes relativas à infraestrutura:

Elaborar e captar recursos para implementação de projetos estruturantes que visem o desenvolvimento sustentável do município e que proporcionem qualidade de vida aos municípios em especial nos seguintes temas:

Ampliação do sistema de abastecimento e da rede de energia elétrica tendo em vista a implantação da Zona de Desenvolvimento Industrial e o atendimento da demanda da população nos próximos 20 anos;

Pavimentação da estrutura viária urbana e rural do município.

Qualidade dos serviços públicos e regulação na prestação dos serviços oferecidos pelas concessionárias de água, energia elétrica, telefone e provedores da internet.

Art.58º.

Elaborar projetos de pavimentação para as ruas da cidade não pavimentas e promover a recuperação e manutenção onde já existe respeitando a hierarquia disposta nos mapas de Mobilidade Urbana e Mobilidade Territorial;

Promover a melhoria da iluminação pública e da localização dos postes nas calçadas;

Promover a adequada localização, implantação e dimensionamento dos equipamentos de telefonia e internet.

 

FINALIDADE

Desenvolver e executar projetos, considerando os impactos ambientais e a segurança das pessoas, tanto na fase de construção quanto na ocupação dos espaços prontos.

 

OBEJETIVO GERAL

Temos como objetivos elaborar e executar os projetos de construção civil no Município destinados a edificações e demais obras de infraestrutura; executar os serviços de ampliação da rede de iluminação pública existente no município; promover por determinação da autoridade competente a demolição das obras embargadas urbanística da cidade de Teotônio Vilela, inclusive no tocante as áreas de tombamento rigoroso; realizar as ações de limpeza das artérias e logradouros públicos, mantendo serviço apropriado para remoção de entulhos e resíduos sólidos, provenientes dos trabalhos de demolição a assemelhados; realizar a manutenção e conservação das vias, praças, galerias de águas pluviais, esgotos, prédios e demais logradouros públicos no tocante aos serviços de construção civil; executar os serviços de manutenção da rede de iluminação pública existente no município e realizar manutenção e melhoria das estradas municipais.

 

PÚBLICO ALVO

A Secretária Municipal de Infraestrutura, promove o atendimento a todo cidadão vilelense, além de todos os órgãos municipais.

 

PLANEJAMENTO

Manutenção das vias públicas (conservação de vias com asfalto; conservação e manutenção de vias pavimentadas com paralelepípedos, conserto de boca de lobos),

Manutenção das praças (consertos e pinturas dos equipamentos – brinquedos, quadras poliesportivas, bancos),

Manutenção da iluminação pública (troca de lâmpada, manutenção de ponto de luz) etc.

Construção de casa popular,

Manutenção e conservação dos órgãos que prestam atendimentos a população.

 

LEGISLAÇÃO

Lei 432 de janeiro de 2009, a qual nos dá fundamentos sobre a reorganização da estrutura administrativa.