APRESENTAÇÃO
A constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece o Direito a Moradia, como direito social. No Brasil, existem diversas leis, que tratam da questão da habitação. Garantir o acesso à moradia digna, como um direito social básico, tendo como foco a inclusão social.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Habitação, de Teotônio Vilela, foi criada em 31 de dezembro de 2016, pela Lei nº 972, a qual alterou a estrutura administrativa das Secretarias Municipais, pois anteriormente, a área de habitação do município era integrada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação ( Lei nº 432 de 25 de janeiro de 2009) e até então executada pela antiga Secretaria Municipal de Assistência Social. Na lei de criação da atual Secretaria não constam as suas atribuições institucionais.
É o órgão responsável pela condução da Política Habitacional, assim como, pelo planejamento, formulação, realização das ações tangentes a essa política, traçando metas, diretrizes e desenvolvendo Programas específicos, objetivando o atendimento habitacional a população. É responsável também, pela atualização do déficit habitacional no município, estabelecendo a interface com o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- CGFMHIS, Associações de moradores e demais entidades afins em questões pertinentes a Habitação de Interesse Social e ainda pela elaboração, coordenação, operacionalização, monitoramentos e avaliação dos projetos e programas relacionados à área de habitação no município de Teotônio Vilela.
Com a criação a Secretaria Municipal de Habitação, foi elaborado, o Plano Local de Habitação de Interesse Social, assim como, a execução de projetos de Regularização Fundiária, viabilizar Programas e Projetos para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, desenvolver projetos urbanísticos para logradouros públicos, gerenciar o uso e ocupação do solo de modo que o município tenha um crescimento ordenado, desenvolver intervenções para acessibilidade das pessoas com deficiência nos espaços de uso público.
Tem como propósito, a promoção da produção de moradias e ações de melhorias habitacionais, a regularização fundiária urbana e a aplicação de recursos na redução das necessidades habitacionais municipal, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos.
A participação da comunidade na definição das prioridades, no acompanhamento e avaliação dos Programas Habitacionais e a melhoria da qualidade da política pública de habitação e sua efetividade junto á população são prioridades para atual gestão municipal de habitação.
MISSÃO
Elaborar projetos para construir com responsabilidade, moradia digna e assim transformar histórias de vida.
VISÃO
Sua visão é ser uma Secretaria que presta serviços eficientes e acessíveis. Ser referência na gestão efetiva da política habitacional, beneficiando a em áreas urbanas e rurais.
VALORES
Respaldada nos valores da ética, da responsabilidade e da transparência e legalidade das ações.
COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
As competências da Secretaria Municipal de Habitação são as estabelecidas na Lei 002 de 17 de janeiro de 2018.
- Promover estudos e pesquisas para organizar o sistema habitacional no Município de Teotônio Vilela;
- Manter cadastro atualizado de pessoas sem habitação;
- Coordenar ações no sentido de promover a construção de novas moradias para os munícipes de Teotônio Vilela;
- Gerir programas habitacionais dentro do município de Teotônio Vilela;
- Elaborar novos projetos para construção de novas habitações no município de Teotônio Vilela;
- Gerir programas habitacionais dentro do município de Teotônio Vilela;
- Elaborar novos projetos para construção de novas habitações no município de Teotônio Vilela.
- Elaborar projetos de Infraestrutura, no município de Teotônio Vilela.
JUSTIFICATIVA
Ter uma moradia digna é um sonho de milhares de pessoas em todo mundo e um direito previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a Constituição da República reconhece esse direito como social, assim como a saúde, educação e a justiça. A moradia é incontestavelmente essencial para a vida e felicidade das pessoas. Sem uma moradia regularizada, o cidadão não tem direito nem mesmo a um endereço.
Orientado pela Política Nacional de Interesse de Habitação, de 2004, o Município de Teotônio Vilela aderiu ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social em 2008, com condicionantes baseadas na Lei 11.124 de junho de 2005, que dispõe sobre o SNHIS, cujo objetivo é implementar nos estados e municípios uma rede de discussão e atendimento à população mais carente com moradia.
O termo de adesão pelo município ao SNHIS (Sistema Nacional Habitação Interesse Social), foi realizado em 04/09/2007, que o condiciona à elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e à criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e à Instituição do Conselho do Fundo.
Os instrumentos FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social) e o Conselho condicionam o município a receber recursos do FNHIS, daí a iniciativa de criar esses instrumentos. O Plano Municipal será produzido junto aos procedimentos da Revisão do Plano diretor, pois o mesmo faz parte integrante do PDP (Plano Diretor Participativo). A Proposta Legislativa de criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - instituição do respectivo Conselho foi enviada à Câmara Municipal de Teotônio Vilela observando as determinações da Lei 11.124/05, orientações do Ministério das Cidades e do Conselho do FNHIS. A Câmara Municipal de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito de Teotônio Vilela, sancionou a Lei N° 413 de 20 de março de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho do Fundo Municipal de Habitação de Teotônio Vilela. Ficou, assim, criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social). De natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
No Brasil, o déficit habitacional é de mais de 7 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades. E de acordo com o levantamento de dados feito pelos Agentes Comunitários de Saúde de Teotônio Vilela, durante as oficinas realizadas para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, em novembro de 2017, o município de Teotônio Vilela tem um déficit habitacional de 2.247 casas aproximadamente.
DIRETRIZES
As diretrizes constam na Lei Nº 413/2008, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social.
Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito deste município;
Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;
Utilização prioritária de terrenos de propriedade do poder público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;
Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;
Incentivo a implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;
Incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;
Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas;
Estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda.
FINALIDADE
Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior.
Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população;
Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais.
Articular, conjuntamente com a Procuradoria Geral, a regularização e a titulação das áreas ocupadas.
Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais.
Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos.
Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais.
Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades federais e estaduais, observando o planejamento municipal.
Exercer outras atividades correlatas.
OBJETIVO GERAL
Planejar, Elaborar , Implantar e Executar: Programas, Projetos e Serviços que viabilizem o acesso a Moradia Digna e Infraestrutura adequada para a melhoria da qualidade de vida da população.
PÚBLICO ALVO
Famílias ou pessoas de baixa renda, (conforme o perfil legal de cada programa), que nunca foram contempladas pelos programas de habitação e que residam no município de Teotônio Vilela-Alagoas, assim como, a demanda de Infraestrutura para melhor atender a comunidade vilelana.