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Institucional - Habitação

APRESENTAÇÃO

A constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece o Direito a Moradia, como direito social. No Brasil, existem diversas leis, que tratam da questão da habitação. Garantir o acesso à moradia digna, como um direito social básico, tendo como foco a inclusão social.

Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Habitação, de Teotônio Vilela, foi criada em 31 de dezembro de 2016, pela Lei nº 972, a qual alterou a estrutura administrativa das Secretarias Municipais, pois anteriormente, a área de habitação do município era integrada a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação ( Lei nº 432 de 25 de janeiro de 2009) e até então executada pela antiga Secretaria Municipal de Assistência Social. Na lei de criação da atual Secretaria não constam as suas atribuições institucionais.

É o órgão responsável pela condução da Política Habitacional, assim como, pelo planejamento, formulação, realização das ações tangentes a essa política, traçando metas, diretrizes e desenvolvendo Programas específicos, objetivando o atendimento habitacional a população. É responsável também, pela atualização do déficit habitacional no município, estabelecendo a interface com o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social- CGFMHIS, Associações de moradores e demais entidades afins em questões pertinentes a Habitação de Interesse Social e ainda pela elaboração, coordenação, operacionalização, monitoramentos e avaliação dos projetos e programas relacionados à área de habitação no município de Teotônio Vilela.

Com a criação a Secretaria Municipal de Habitação, foi elaborado, o Plano Local de Habitação de Interesse Social, assim como, a execução de projetos de Regularização Fundiária, viabilizar Programas e Projetos para a construção de unidades habitacionais para a população de baixa renda, desenvolver projetos urbanísticos para logradouros públicos, gerenciar o uso e ocupação do solo de modo que o município tenha um crescimento ordenado, desenvolver intervenções para acessibilidade das pessoas com deficiência nos espaços de uso público.

Tem como propósito, a promoção da produção de moradias e ações de melhorias habitacionais, a regularização fundiária urbana e a aplicação de recursos na redução das necessidades habitacionais municipal, democratizando as informações relevantes para que a população conheça seus direitos.

A participação da comunidade na definição das prioridades, no acompanhamento e avaliação dos Programas Habitacionais e a melhoria da qualidade da política pública de habitação e sua efetividade junto á população são prioridades para atual gestão municipal de habitação.

MISSÃO

Elaborar projetos para construir com responsabilidade, moradia digna e assim transformar histórias de vida.

VISÃO

Sua visão é ser uma Secretaria que presta serviços eficientes e acessíveis. Ser referência na gestão efetiva da política habitacional, beneficiando a em áreas urbanas e rurais.

VALORES

Respaldada nos valores da ética, da responsabilidade e da transparência e legalidade das ações.

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

As competências da Secretaria Municipal de Habitação são as estabelecidas na Lei 002 de 17 de janeiro de 2018.

  1. Promover estudos e pesquisas para organizar o sistema habitacional no Município de Teotônio Vilela;
  2. Manter cadastro atualizado de pessoas sem habitação;
  3. Coordenar ações no sentido de promover a construção de novas moradias para os munícipes de Teotônio Vilela;
  4. Gerir programas habitacionais dentro do município de Teotônio Vilela;
  5. Elaborar novos projetos para construção de novas habitações no município de Teotônio Vilela;
  6. Gerir programas habitacionais dentro do município de Teotônio Vilela;
  7. Elaborar novos projetos para construção de novas habitações no município de Teotônio Vilela.
  8. Elaborar projetos de Infraestrutura, no município de Teotônio Vilela.

 

JUSTIFICATIVA

Ter uma moradia digna é um sonho de milhares de pessoas em todo mundo e um direito previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No Brasil, a Constituição da República reconhece esse direito como social, assim como a saúde, educação e a justiça. A moradia é incontestavelmente essencial para a vida e felicidade das pessoas. Sem uma moradia regularizada, o cidadão não tem direito nem mesmo a um endereço.

Orientado pela Política Nacional de Interesse de Habitação, de 2004, o Município de Teotônio Vilela aderiu ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social em 2008, com condicionantes baseadas na Lei 11.124 de junho de 2005, que dispõe sobre o SNHIS, cujo objetivo é implementar nos estados e municípios uma rede de discussão e atendimento à população mais carente com moradia.

O termo de adesão pelo município ao SNHIS (Sistema Nacional Habitação Interesse Social), foi realizado em 04/09/2007, que o condiciona à elaboração do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social e à criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e à Instituição do Conselho do Fundo.

Os instrumentos FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social) e o Conselho condicionam o município a receber recursos do FNHIS, daí a iniciativa de criar esses instrumentos.  O Plano Municipal será produzido junto aos procedimentos da Revisão do Plano diretor, pois o mesmo faz parte integrante do PDP (Plano Diretor Participativo). A Proposta Legislativa de criação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - instituição do respectivo Conselho foi enviada à Câmara Municipal de Teotônio Vilela observando as determinações da Lei 11.124/05, orientações do Ministério das Cidades e do Conselho do FNHIS. A Câmara Municipal de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, aprovou e o Exmo. Sr. Prefeito de Teotônio Vilela, sancionou a Lei N° 413 de 20 de março de 2008, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho do Fundo Municipal de Habitação de Teotônio Vilela. Ficou, assim, criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS (Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social). De natureza contábil e financeira, com o objetivo de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.

No Brasil, o déficit habitacional é de mais de 7 milhões de moradias, segundo dados do Ministério das Cidades. E de acordo com o levantamento de dados feito pelos Agentes Comunitários de Saúde de Teotônio Vilela, durante as oficinas realizadas para a elaboração do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, em novembro de 2017, o município de Teotônio Vilela tem um déficit habitacional de 2.247 casas aproximadamente.

DIRETRIZES 

As diretrizes constam na Lei Nº 413/2008, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social.

Prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados no âmbito deste município;

Utilização prioritária de incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infraestrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;

Utilização prioritária de terrenos de propriedade do poder público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;

Sustentabilidade econômica, financeira e social dos programas e projetos implementados;

Incentivo a implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;

Incentivo à pesquisa, incorporação de desenvolvimento tecnológico e de formas alternativas de produção habitacional;

Adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação e de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas;

Estabelecer mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres dentre o grupo identificado como o de menor renda.  

 

FINALIDADE

Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior.

Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do município, programas destinados a facilitar o acesso da população;

Promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais.

Articular, conjuntamente com a Procuradoria Geral, a regularização e a titulação das áreas ocupadas.

Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais.   

Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução dos custos.

Estimular e implantar o sistema de autogestão nos conjuntos e núcleos habitacionais. 

Captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades federais e estaduais, observando o planejamento municipal.    

Exercer outras atividades correlatas.

OBJETIVO GERAL

Planejar, Elaborar , Implantar e Executar: Programas, Projetos e Serviços que viabilizem o acesso a Moradia Digna e Infraestrutura adequada para a melhoria da qualidade de vida da população.

PÚBLICO ALVO

Famílias ou pessoas de baixa renda, (conforme o perfil legal de cada programa), que nunca foram contempladas pelos programas de habitação e que residam no município de Teotônio Vilela-Alagoas, assim como, a demanda de Infraestrutura para melhor atender a comunidade vilelana.