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Institucional - Controladoria

APRESENTAÇÃO

A Controladoria Geral do Município (CGTM) é o órgão central de controle interno no âmbito da Prefeitura de Teotônio Vilela. Dotada de autonomia funcional, possui um extenso rol de competências, cuidando, em sentido amplo, da orientação, vigilância e correção do exercício da função administrativa, em uma atuação estratégica e multifacetada que engloba o controle da execução orçamentária e regularidade fiscal; controle da conformidade e dos resultados dos atos, ações e programas desenvolvidos no âmbito do município; da coordenação e execução de atividades relativas ao regime disciplinar no âmbito do município; do desenvolvimento de mecanismos de ampliação da transparência, combate e prevenção à corrupção, bem como supervisionar e executar as atividades de atendimento, recepção, encaminhamento e resposta às questões formuladas pelo cidadão.

 

MISSÃO

Contribuir para a melhoria do serviço público, promovendo a transparência das ações e dos gastos públicos, fortalecendo o controle interno, a ética e o controle social.

 

VISÃO

Se fazer conhecer como um Controle Interno moderno e qualificado na administração pública municipal, que prima pela probidade, ética, transparência, imparcialidade, eficiência e efetividade.

 

VALORES

  • ÉTICA – Atuar de acordo com os princípios da administração publica;
  • TRANSPARÊNCIA – Dar visibilidade plena aos atos praticados;
  • COMPROMETIMENTO – Atuar com dedicação e responsabilidade;
  • QUALIDADE – Atuar com eficiência, eficácia e efetividade;
  • INTEGRIDADE – Estabelecer relações pessoais e institucionais.

 

JUSTIFICATIVA

O governo, em suas repartições, necessita de organização, execução e controle, a controladoria não é somente uma ferramenta de produtividade, mas também uma engrenagem de resultados positivos, a função extraordinária que a mesma exerce dentro do campo governamental e capaz até de mensurar índices de crescimento e proporcionalidade conjuntural em projetos.

 

COMPETÊNCIAS DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

  1. Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
  2. Realizar auditoria e exercer o controle interno e a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
  3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo, acompanhando e fiscalizando a execução orçamentária;
  4. Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal, nos órgãos públicos da Administração Municipal, bem como da aplicação das subvenções e dos recursos públicos, por entidades de direito privado;
  5. Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; VI – Fiscalizar o cumprimento do disposto na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000;
  6. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres de auditores fiscais municipais, estaduais e federais quando julgar necessários;
  7. Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal; IX – Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
  8. Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
  9. Promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
  10. Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
  11. Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
  12. Tomar medidas que confiram transparência integral aos atos da gestão do Executivo Municipal, inclusive dos órgãos da Administração Indireta;
  13. Criar comissões para o fiel cumprimento das suas atribuições;
  14. Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
  15. Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
  16. Participar dos Conselhos de Desenvolvimento Municipal, de Saúde, Educação e Assistência Social, na forma prevista no regulamento de cada órgão;
  17. Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  18. Velar para que sejam revistos ou suspensos temporariamente os contratos de prestação de serviços terceirizados, assim considerados aqueles executados por uma contratada, pessoa jurídica ou física especializada, para a contratante Prefeitura Municipal de Natal, caso a contratada tenha pendências fiscais ou jurídicas;
  19. Exercer outras atividades correlatas.

 

FINALIDADE

Avaliar e auxiliar a ação governamental e a gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio de medidas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

 

OBJETIVO GERAL

Dificultar o cometimento de falhas nos sistemas de compras, de pagamento e de finanças da instituição, assim, confirmando que o controle interno é uma importante ferramenta, que interage com o controle externo como um elo, ajudando na missão de preservar o bom uso do dinheiro público. O controle interno funciona como braço direito do administrador público, pois este proporciona uma visão analítica dos atos de sua gestão.

 

PÚBLICO ALVO

  • Gestores públicos (Prefeitos, Secretários municipais e estaduais);
  • O público interno, servidores/funcionários da Prefeitura;
  • O público externo, todas as pessoas ou grupos de pessoas que demandam os serviços oferecidos pela Prefeitura;
  • Conselhos e outras instituições de participação social.