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Institucional - Conselho Municipal de Saúde

A Lei n.º 8.142/90, resultado da luta pela democratização dos serviços de saúde, representou e representa uma vitória significativa. A partir deste marco legal, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços vitais para o exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS).

A gestão democrática das políticas públicas particularmente a Política de Saúde, destaca o conselho de saúde como mecanismo concreto de sua democratização, na medida em que busca penetrar na lógica burocrática estatal para transformá-la, na perspectiva de incorporação das demandas populares.

De sua dinâmica de funcionamento emergem elementos constitutivos de uma administração pública democrática, instituindo desse modo, uma nova forma de gestão da coisa pública, baseada na transparência administrativa, na descentralização das decisões, na aproximação entre gestor, trabalhador de saúde e população usuária.

A Lei Nº 837/2013, de 26 de Setembro de 2013 dispõe sobre a Reestruturação da Lei de Criação do Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela – Alagoas nº 055, de 24/04/1991 e revoga a Lei de nº 323 de 14/04/2005.

O Regimento Interno dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuições do Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela - Estado de Alagoas, criado pela Lei Municipal nº 055/91, de 24 de Abril de 1991 e atualizado pela Lei. 837/13 de 26/09/2013, esta atualizada pela Lei 1081/2019 de 05 de dezembro de 2019 em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei 8080, de 19 de setembro de 1990 e Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

Missão

Contribuir para o desenvolvimento municipal, na formulação, deliberação, fiscalização, acompanhamento e monitoramento da política pública de saúde.

 

Visão

Ser referência municipal na defesa e garantia de direitos, atuando no controle social da execução da política de saúde, orientados pela Lei Orgânica de Saúde (LOS), Sistema Único de Saúde (SUS) e Lei Municipal Nº 837/2013, de 26 de Setembro de 2013, atualizada pela Lei 1081/2019 de 05 de dezembro de 2019.

 

Valores

Defender os direitos dos usuários da saúde com qualidade, eficácia e eficiência; Controle Social, Ética; Promoção da justiça, Valorização do diálogo; Respeito às diferenças; Cidadania; Competência; Profissionalismo, Sustentabilidade sócio-econômica-ambiental.

 

Justificativa

É reconhecido por todos a relevância dos Conselhos de Saúde na descentralização das ações do SUS, no controle do cumprimento de seus princípios e na promoção da participação da população na sua gestão.

Em seu processo de consolidação no âmbito das políticas públicas, os Conselhos de Saúde, como instâncias colegiadas e deliberativas à estrutura do SUS, representam espaços participativos nos quais emerge uma nova cultura política, configurando-se como uma prática na qual se faz presente o diálogo, a contestação e a negociação a favor da democracia e da cidadania.

É possível observar que o desempenho dos Conselhos de Saúde – espaços de consolidação da cidadania – está relacionado à maneira como seus integrantes se articulam com as bases sociais, como transformam os direitos e as necessidades de seus segmentos em demandas e projetos de interesse público e como participam da deliberação da política de saúde a ser adotada em cada esfera de governo.

Em face da diversidade que ocorre no processo de desenvolvimento da organização dos movimentos sociais e de mobilização das forças políticas nos estados, municípios e Distrito Federal, a atuação dos Conselhos de Saúde no direcionamento das políticas de saúde deve promover a mesma oportunidade de acesso de todas as representações da sociedade às informações sobre o SUS, quer seja de ordem técnico-normativa, quer de ordem econômico-jurídica. De igual forma deve promover a avaliação de como as informações são entendidas e utilizadas para fundamentar as conquistas de cada segmento e, principalmente, a luta pela garantia dos princípios do SUS.

 

Atribuições do Conselho

Ao Presidente e na sua ausência, o vice-presidente, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

§1º Convocar e conduzir as Reuniões Plenárias;

§2º Encaminhar, para efeito de divulgação pública, as Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Plenário, nas Reuniões por ele presididas.

§3º Manter o Conselho permanentemente informado sobre planos, programas, convênios e repasses de recursos.

§4º Participar juntamente com o Conselho, da elaboração do Plano de Saúde e as propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

§5º Providenciar local adequado e meios necessários às reuniões do Conselho de Saúde e outras providências.

§6º Providenciar meios para divulgar todas as atividades do Conselho.

§7º Representar o Conselho, quando se fizer necessário;

§8º Tomar parte nas discussões e votações e, quando for o caso, exercer o direito do voto de desempate;

§9º Deliberar Ad Referendum matérias relevantes e urgentes, para ser submetida ao plenário na reunião seguinte;

Ao Secretário e na sua ausência, ao Adjunto, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I.         Substituir o vice-presidente, em suas ausências e impedimentos;

II.        Atender e desempenhar funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

III.      Secretariar de maneira compartilhada, com a Secretaria Executiva, as reuniões da Mesa

      Diretora;

IV.      Receber as demandas da Secretaria Executiva e providenciar suas distribuições, em conjunto com a Presidência;

V.        Organizar e manter arquivo de documentos, junto à equipe administrativa.

Parágrafo Único: Estando ausente o Presidente e o Vice Presidente, o secretário assumirá as suas funções até o retorno dos mesmos.

 Aos membros efetivos e, quando no exercício, aos membros suplentes, cabe desempenhar as atribuições de natureza deliberativas contidas no Art. 1º deste Regimento, e especialmente:

I – Comparecer às reuniões do Conselho;

II - Zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho Municipal de Saúde;

III- Estudar e relatar, nos prazos pré-estabelecidos, matérias que lhes forem distribuídas, podendo valer-se de assessoramento técnico e administrativo;

IV - Apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;

V - Apresentar Moções ou Proposições sobre assuntos de interesse da saúde;

VI - Requerer votação de matéria em regime de urgência;

VII - Acompanhar e verificar o funcionamento dos serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, dando ciência ao Plenário;

VIII - Apurar e cumprir determinações, quanto às investigações locais sobre denúncias remetidas ao Conselho, apresentando relatórios da missão;

IX - Desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento do seu papel e ao funcionamento do Conselho;

X - Construir e realizar o perfil duplo do Conselheiro - de representação dos interesses específicos do seu segmento social ou governamental e de formulação e deliberação coletiva no órgão colegiado, através de posicionamento a favor dos interesses da população usuária do Sistema Único de Saúde.

XI - Solicitar ao Presidente as medidas que considerem necessárias ao desempenho das suas atribuições;

XII– Assinar atas e os pareceres próprios.

As Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde serão constituídas por seus membros, titulares ou suplentes, com a finalidade de promover estudos, análise, acompanhamento e compatibilização de políticas, programas e temas de interesse para a saúde. São elas:

I - Comissão de Ação à Saúde compete:

  1. Acompanhar a Política Municipal de Saúde, apresentando propostas e sugestões para o seu aperfeiçoamento, no que se refere ao Plano Municipal de Saúde, Programação Anual e Relatório de Gestão Anual; Cumprimento de metas e prioridades do Pacto pela Saúde; PPI (Programação Pactuada e Integrada); Projetos e Convênios, entre outros documentos.

II - Comissão de Finanças compete:

 a) Acompanhar o processo de execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde: Balancetes; Relatório Anual de Gestão; SIOPS (Sistema de Informações Sobre Orçamento Público em Saúde);

 b) Colaborar na formulação de diretrizes para o processo de planejamento e avaliação.

III- Comissão de Comunicação compete:

a) Assessorar o Conselho em temas que buscam a democratização da comunicação e informação em todos os aspectos, no que se refere a: Boletim Informativo do Conselho Municipal de Saúde; Cadastro do Conselho de Saúde;

b) Fomentar e acompanhar a realização de pesquisas/estudos que contemplem o grau de satisfação dos Usuários e Trabalhadores de Saúde, quanto aos serviços/ações realizados pelas Unidades de Saúde vinculadas ao SUS;

§ 1º. As Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde serão dirigidas por um Coordenador, designado pelos membros de cada Comissão, que coordenará os trabalhos, com direito a voz e voto,

§ 2º.   Será substituído o membro da Comissão ou Grupo de Trabalho que faltar, sem justificativa, apresentada até 48 horas após a reunião, a três reuniões consecutivas ou seis intercaladas, no período de um ano. A Secretaria Executiva comunicará ao Conselho Municipal de Saúde para providenciar a sua substituição.

§ 3º. A constituição e funcionamento de cada Comissão serão estabelecidos em Resolução específica e deverão estar embasados na explicitação de suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

§ 4º. Os locais de reunião das Comissões serão escolhidos segundo critérios de praticidade.

 

Aos coordenadores das Comissões incumbe:

a) - Coordenar os trabalhos;

b) - Promover as condições necessárias para que a Comissão ou Grupo de Trabalho atinja a sua finalidade, incluindo a articulação com os órgãos e entidades geradores de estudos, propostas, normas e tecnologias;

c) - Apresentar relatório conclusivo ao Secretário Executivo, sobre matéria submetida a estudo para encaminhamento ao plenário do Conselho Municipal de Saúde;

d) - Assinar os Relatórios das reuniões e as recomendações elaboradas pela Comissão, encaminhando-as ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde.

Aos membros das Comissões ou Grupo de Trabalho incumbe;

I – Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias, que lhes forem distribuídas;

a) Requerer esclarecimentos, que lhes forem úteis para melhor apreciação da matéria;

b) Elaborar documentos, que subsidiem as decisões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

 

À Secretaria Executiva compete:

a) Administrar os recursos humanos e materiais necessários ao pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

b) Preparar, antecipadamente, as reuniões do Plenário do Conselho, incluindo convites a apresentadores de Temas previamente aprovados, preparação de informes, remessas de material aos Conselheiros e outras providências;

c) Acompanhar as reuniões do Plenário, assistir ao Presidente da mesa e anotar os pontos mais relevantes visando a checagem da redação final da ata;

d) Dar encaminhamento às conclusões do Plenário, inclusive revendo a cada mês a implementação de conclusões de reuniões anteriores;

e) Acompanhar e apoiar os trabalhos das Comissões do Conselho inclusive quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação de produtos ao Plenário;

f) Elaborar, sob orientação do Presidente, o relatório anual do Conselho;

g) Manter atualizada a documentação e legislação de interesse para os trabalhos do Conselho;

h) Receber, preparar e expedir a correspondência oficial e o expediente do Conselho;

i)  Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante os informes do Conselho Municipal de Saúde.

j) Atender ao público e aos diversos órgãos da administração em seus pedidos de informações sobre o andamento dos papéis, bem como orientá-los no modo de apresentar solicitações nas sugestões e reclamações;

Diretrizes do Conselho

  1. A garantia da capacitação de conselheiros de saúde;

  2. A ampliação do processo da capacitação para a educação permanente para o controle social no SUS;

  3. A inclusão de outros sujeitos sociais no processo de educação permanente para o controle social no SUS;

O envolvimento de sujeitos sociais, de conselheiros de saúde ou ex-conselheiros que possuem experiência em educação popular e participação nos Conselhos de Saúde;

A ampliação da concepção do conceito de cidadania conforme previsto na Constituição Federal;

A ampliação do conceito e da prática da democracia.

 

Finalidade

O Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela é instância colegiada, de caráter permanente, consultivo e deliberativo, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe atuar, no âmbito municipal, na formulação de estratégias, controle, avaliação e fiscalização da execução da política municipal de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e orçamentários.

A Secretaria Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Saúde de Teotônio Vilela adotará as medidas necessárias para o efetivo funcionamento do mesmo, garantindo-lhe espaço físico e materiais permanentes e de consumo, bem como recursos humanos para o desempenho de suas atribuições, devendo incluí-lo em orçamento anual, assegurando a sua execução dentro da programação orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Objetivo Geral

Promover estudos, análise, acompanhamento e compatibilização de políticas e programas de interesse para a Saúde, fortalecendo o controle social.

 

Público Alvo

Constitui o público usuário da Política de Saúde, assim, a dinâmica de funcionamento dos Conselhos de Saúde é estabelecida nas relações entre usuários, gestores, prestadores de serviço e trabalhadores de saúde.