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Institucional - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente

APRESENTAÇÃO

Com a Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990, que aprova o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o município de Teotônio Vilela – AL, teve sua Lei nº 131/1993 de criação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA onde passou por modificação com a Lei nº 194/1997 e devido as alterações produzidas pela Lei Federal nº 12.696/2012, passando por adaptações hoje temos a Lei nº 932/2015 do CMDCA do município de Teotônio Vilela – AL.    

 

MISSÃO

Cumprir com as atribuições perante a lei com o monitoramento das políticas pública para criança e adolescente.

 

VISÃO

Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente.

 

VALORES

Ética, Equidade, Cidadania, Transparência, Responsabilidade Social.

 

JUSTIFICATIVA

O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo, responsável pela elaboração das diretrizes da política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente em âmbito municipal, bem como pelo acompanhamento, controle social e avaliação dos programas e ações desenvolvidas voltadas à criança e ao adolescente. Destaca-se que o mesmo é composto paritariamente por membros do governo e da sociedade civil. 

 

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO

Consultiva;

Propositiva;

Mobilizadora;

Deliberativa;

Normativa;

Controle Social.

 

DIRETRIZES  DO CONSELHO

Lei nº 932/2015 – CMDCA

 

FINALIDADES

Assegurar a existência e a efetividade de políticas direcionadas à população infanto-juvenil, onde o objetivo final de sua atuação é garantir que todas as crianças e adolescentes sejam reconhecidos e respeitados enquanto sujeito de direitos e deveres e pessoas em condições especiais e pessoas em condições especiais de desenvolvimento. 

OBJETIVO GERAL

Lei nº 932/2015 - CMDCA

 

PÚBLICO ALVO

Criança e Adolescente.