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Institucional - Conselho de Assistência Social

APRESENTAÇÃO

O Conselho Municipal de Assistência Social de Teotônio Vilela–AL foi criado pela Lei 169/95 e modificado pela Lei 297/2003 e atualizado pela Lei 993/2017. É o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços sociais públicos e privados no Município.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é de composição paritária e reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos concelhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n.º 8.742/1993.

O Conselho Municipal de Assistência Social é órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à secretaria Municipal de Assistência Social cujos membros, nomeados pelo prefeito, têm mandato de dois anos, permitindo única recondução por igual período.

O conselho está vinculado ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei n.º 12.435/2011.

O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará conforme o Regimento Interno.

MISSÃO

Fomentar e qualificar a participação dos representantes da sociedade civil e do poder público em defesa dos princípios democráticos

VISÃO

Ser reconhecido como órgão de referência no monitoramento da política de Assistência social do município em defesa dos direitos dos cidadãos.

VALORES

Ética, Equidade, Cidadania, Trabalho em Equipe, Transparência, Participação social, Responsabilidade Social.

JUSTIFICATIVA

O conselho tem função primordial como instância deliberativa e controle Social, atendendo à previsão constitucional de controle social da política pública. É um mecanismo institucional que visa garantir a participação popular e seu controle sobre os atos e decisões estatais por meio de um processo de gestão conjunta da política de assistência social.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal n.º 8.742, de 19931, define como espaços privilegiados de participação os conselhos de assistência social e as conferências. 

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO

Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social;

Elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno;

Convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

Aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; 

Aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

Aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; 

Acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF;         

Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

Apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

Apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

Alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

Zelar pela efetivação do SUAS no Município;

Zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação;

Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência;

Estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

Acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS;

Fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

Planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

Participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS;

Aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;       

Orientar e fiscalizar o FMAS;

Divulgar, no Diário Oficial Municipal, ou em outro meio de comunicação, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos.

Receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias;

Deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município;

Estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos.

Realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social;     

Notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição;

Fiscalizar as entidades e organizações de assistência social;

Emitir resolução quanto às suas deliberações;

Registrar em ata as reuniões;

Instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários.

Zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas;         

Avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município. 

O CMAS deverá planejar suas ações para garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades.

O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho.

O CMAS utilizará de ferramenta informatizada para o planejamento das atividades do conselho, contendo as atividades, metas, cronograma de execução e prazos a fim de possibilitar a publicidade.  

 

DIRETRIZES DO CONSELHO

Uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. (O artigo 204 da Constituição Federal estabelece no inciso II) Portanto, a Lei n.º 8742/93, conhecida como Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), reforça a importância da participação social. A instituição e o funcionamento dos concelhos de assistência social, são indispensáveis para o repasse de recursos aos municípios, aos estados e ao distrito federal.

FINALIDADE

O concelho Municipal de Assistência social objetiva propiciar um espaço democrático de participação entre sociedade civil e governo, visando discutir, propor, fiscalizar, deliberar e promover o controle social da política pública de assistência social e contribuir para o seu permanente aprimoramento.

OBJETIVO GERAL 

Avaliar, monitorar e deliberar sobre a política de assistência social, por meio de debates, estabelecimento de normas e fiscalização da prestação dos serviços sociais e recursos do Município.

PÚBLICO ALVO 

Usuários da política de Assistência Social; Munícipes em geral.