APRESENTAÇÃO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), popularmente conhecido como merenda escolar, é gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos.
Os Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009 alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020, estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento. Essa foi uma grande conquista, em cada município brasileiro, a existência do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento para a execução do Programa.
O Conselho de Alimentação Escolar do município de Teotônio Vilela foi criado pela lei nº 151/1995, revogada pela Lei nº 392/2007 e para atender a legislação vigente foi mais uma vez revogada pela Lei nº 1.174 de 23/11/2021, é um órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento ao Município nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar-PNAE e tem como objetivo assegurar o controle social através da participação da sociedade civil nas ações desenvolvidas pelo poder público, considerando a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009( alterada pela Lei nº 13.987, de 7 de abril de 2020), regulamentada pela Resolução/CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020. É a existência desse conselho que garante o recebimento do dinheiro público destinado à merenda, fiscaliza os recursos federais e garante as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
Atualmente, o CAE do nosso municipio é composto por 07 conselheiros titulares e 07 conselheiros suplentes, que formam sua instância maior de deliberação que é o Conselho Pleno. Com madanto quadriênio, sua nova composição inicia-se em 11/10/2021 até 11/10/2025.
Assim, na perspectiva de desenvolver, aprimorar e consolidar uma alimentação de qualidade, esse órgão colegiado tem como desafio ser o legítimo representante da sociedade, buscando envolvê-la na definição da política alimentar educacional municipal.
MISSÃO
Acompanhar a execução do Programa de Alimentação Escolar, exercendo o controle social e zelando pela qualidade da merenda escolar.
VISÃO
Ser um Conselho atuante, cumprindo efetivamente e legalmente suas atribuições como órgão de controle Social, para que todos os alunos da rede pública municipal de ensino tenham direito a uma alimentação saudável, acessível, inclusiva, de qualidade, em quantidade suficiente e de modo permanente, com base em práticas alimentares promotoras de saúde e culturalmente aceitas, reconhecendo a reciprocidade entre saúde e nutrição.
VALORES
Legalidade - Não há liberdade nem vontade pessoal, seguir o que a lei determina.
Impessoalidade: Tratar todos de forma igual, sem interesses pessoais.
Moralidade: Atuar com ética e honestidade.
Publicidade: Ser transparente, deve ser divulgada todas as ações realizadas.
Qualidade: Atuar com eficiência buscando soluções que atendam plenamente a demanda educacional do município.
Inovador – Não se limitar apenas as suas atribuições, buscando alternativas para implentar e criar novas ações.
JUSTIFICATIVA
As ações realizadas pelo Conselho justificam-se pela importância e obrigação do CAE em fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino, para o bom andamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Portanto o conselho deve acompanhar a execução do PNAE em todos os níveis, desde o recebimento do recurso, distribuição nas escolas, preparo da merenda, até a prestação de contas.
ATRIBUIÇÕES DO CAE
- monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e a execução do PNAE, com base na Resolução/CD/FNDE nº 6/2020;
- analisar a prestação de contas da EEx. e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no Sistema de Gestão de Conselhos - Sigecon Online;
- zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
- Comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE.
- fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
- realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas e elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros;
- elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino.
DIRETRIZES
1- O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;
2- Incentivo a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;
3- A garantia do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;
4- A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelo município para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada;
5- O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
FINALIDADE
Acompanhar e fiscalizar a execução do PNAE, verificando a aplicação dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE, para o cumprimento das diretrizes do Programa, bem como a qualidade da alimentação ofertada aos estudantes.
OBJETIVO GERAL
Fiscalizar a aplicação dos recursos transferidos do PNAE, o cumprimento dos 30% mínimos para agricultura familiar e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de higiene.
PÚBLICO ALVO
- Alunos matriculados na rede pública de educação básica;
- Profissionais de apoio da educação (merendeiras).