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Institucional - Assistência Social

Apresentação     

No ano de 1995 foi instituída a secretaria de Assistência Social do Município de Teotônio Vilela através da Lei 169/1995 conhecida como Secretaria de Bem Estar Social funcionando na Rua Pedro Cavalcante, com ações pontuais voltadas para famílias vulneráveis possuía apenas dois funcionários e regido pela lei supra citada.      

Nos anos 2000 a secretaria aderiu ao programa Brasil Criança Cidadã que tinha como foco trabalho com crianças e mães nas escolas. Em 2001 houve adesão ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil ( PETI) em convênio com Governo Federal com objetivo de minimizar os índices de Trabalho Infantil no Município. Outro convênio firmado foi com Ministério das cidades com o Programa Habitar Brasil que concede habitação para famílias vulneráveis.

Em 2003 houve uma atualização na Lei definindo quais são as entidades que poderiam compor o conselho, em 2003 foi sancionada a Lei 302/2003 que regulamentou os Benefícios Eventuais no Município. E em 2017 a Lei 993  regula a Assistência Social foi atualizada e sancionada, nela encontramos a regularidade de funcionamento do Conselho, da Gestão Municipal, financiamento e benefícios Eventuais.

     

IDENTIFICAÇÃO:

Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social, Trabalho,  Direitos Humanos e Cidadania

Nome do Gestor da Assistência Social: Gizelda Barbosa de Souza Lins

Endereço: Avenida Maria Geane Moreira Sampaio, Nº 1411

Email: smastv@hotmail.com       

Fone: (82) 3543-1110

 

NOSSA MISSÃO

Contribuir para o desenvolvimento municipal, operacionalizando programas, projetos, serviços e benefícios no combate das desigualdades sociais no Município, com políticas integradas, estimulando atividades produtivas, promovendo a inserção social, visando à melhoria de qualidade de vida da população em situação de exclusão social.

 

NOSSA VISÃO

Ser referência municipal na defesa e garantia de direitos e na prestação de serviços, programas, projetos e benefícios às famílias vilelenses orientados pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS), Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

 

NOSSOS VALORES

  • Atender seus usuários com qualidade, eficácia e eficiência  minimizando sua condição de vulnerabilidade social.
  • Ética
  • Promoção da justiça, valorização do diálogo e reconciliação
  • Respeito às diferenças
  • Cidadania
  • Competência e profissionalismo
  • Sustentabilidade sócio-econômica-ambiental

 

JUSTIFICATIVA

A Politica de Assistência Social surgiu com a constituição federal de 1988 como recomendações de ações voltadas para famílias pobres com caráter de caridade, benemerência e assistencial. A partir das lutas sociais em 1993 surge a Lei Organiza da Assistência Social (LOAS) que regulamenta esse aspecto da Constituição e estabelece normas e critérios para organização da assistência social como um direito, e este exige definição de leis, normas e critérios objetivos. Em 2003 o governo vem determinar os aspectos de promoção e proteção social cumprindo determinações que estão dentro das políticas públicas, dessa forma em dentro da Política de Assistência Social destacamos a implementação da Política Nacional e do Sistema Único de Assistência Social como modelo de gestão descentralizada. 

Baseado na legislação nacional, Teotônio Vilela, município de Pequeno Porte II, conforme estabelecido na NOB/SUAS 2005, possui uma rede socioassistencial complexa, ou seja, conta com vários serviços considerados necessários ao atendimento da população, de acordo com os níveis de complexidade estabelecidos na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 – Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, que devem garantir seguranças de sobrevivência, acolhida e de convívio ou vivência familiar e comunitária em cada uma de suas ações, sejam elas serviços, benefícios, programas e projetos. As ações desenvolvidas buscam articular a transferência de renda com os serviços socioassistenciais.

Em 2017 a gestão Municipal aprovou a Lei do SUAS no município fortalecendo uma gestão publica pautada no direito social atuando nas diversas formas de expressões da questão social e reafirmando o SUAS como politica publica.

 

ATRIBUIÇÔES

a) Coordenar a articular as ações no campo da assistência social, trabalho e cidadania;

b) Propor ao Chefe do Executivo Municipal de Teotônio Vilela, a Política Municipal de Assistência Social, suas normas gerais, bem como os critérios de prioridade e de elegibilidade, além de padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, planos, programas e projetos;

c) Destinar recursos financeiros e efetuar o pagamento dos auxilio natalidade e funeral bem como demais Benefícios Eventuais mediante critérios estabelecidos por Lei ou regulamentados via Decreto;

d) Executar os projetos de enfrentamento a pobreza, incluindo a parceria com entidades não-governamentais, prestando integral assistência ao deficiente e ao idoso;

e) Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;

f) Encaminhar para apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social relatórios trimestrais e anuais de atividades e de realização financeira;

g) Prestar assessoramento técnico às entidades e organizações de assistência social;

h) Formular política para qualificação sistemática e continuada de recursos humanos no campo de assistência social;

i) Coordenar, e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

j) Elaborar e submeter ao Chefe do Executivo Municipal de Teotônio Vilela os planos e/ou programas anuais e plurianuais de assistência social, e/ou de aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social; 

k) Movimentar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social, elaborando sua respectiva prestação de contas

l) Coordenar ações de cidadanias dentro do município.

 

DIRETRIZES

  • Participação da população por meio do diversos espaços socioassistencial na formulação de políticas e controle de ações;
  • Primazia da matriciliadade família respeitando as novas formatações familiar;
  • Estabelecimento da Proteção Social;
  • Equidade de direitos quanto ao acesso do cidadão e sua família aos recursos, benefícios, projetos e programas da assistência social, sem restrições étnicas, religiosas ou de gênero;
  • Entendimento do território como espaço interventivo de caráter plural e cíclico, ultrapassando a concepção focal de conjunto de aspectos geodemográficos, mas absorvendo-o como elemento essencial para a efetivação do acesso à proteção social por meio dos serviços socioassistenciais.
  • Compromisso com efetivação dos direitos humanos visando atender o usuário em sua totalidade.

 

FINALIDADES

Segundo a Constituição Federal a Assistência Social tem por finalidades erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, construir uma sociedade livre, justa e solidária. Sendo definido pelo artigo 195 como uma politica publica para quem dela necessitar.

 

OBJETIVO GERAL

  • Organizar as demandas por eixos: Proteção Social Básica; Proteção Social Especial; Gestão do SUAS; Controle Social; Benefícios e Transferência de Renda;
  • Garantir a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações;
  • Implantar a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos

 

OBJETIVOS ESPECIFICOS

  • Proteger à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
  • Amparar às crianças e aos adolescentes vulneráveis;
  • Garantir a participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
  • Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social.
  • Centralizar a família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
  • Estruturar a SMAS em todas as áreas de Gestão.

 

PUBLICO ALVO

Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos, tais como: famílias e indivíduos com perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, pertencimento e sociabilidade; ciclos de vida; identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural e sexual; desvantagem pessoal resultante de deficiências; exclusão pela pobreza e, ou, no acesso às demais políticas públicas; uso de substâncias psicoativas; diferentes formas de violência advinda do núcleo familiar, grupos e indivíduos; inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho formal e informal; estratégias e alternativas diferenciadas de sobrevivência que podem representar risco pessoal e social.