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Institucional - Administração, Gestão e Patrimônio

APRESENTAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio – SEAGESP, foi criada em 31 de dezembro de 2016, pela Lei Municipal n° 972/2016.

Compete à Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio, exercer as atividades de coordenação político-administrativa da Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe, de preparação, registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito; do recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles, funcionais e demais atividades dos servidores públicos; de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo material utilizado na Prefeitura; do tombamento, registro, inventário, proteção conservação dos bens, imóveis e semoventes; do equipamento de uso geral da administração, de recebimento, distribuição e controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.

MISSÃO

A Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio tem por missão formular, implementar diretrizes administrativas, coordenar a política de recursos humanos, controle patrimonial e serviços de apoio a gestão.

VISÃO

Ser referência de Gestão Pública, nas políticas administrativas, sempre com ênfase em uma boa administração, promovendo, orientando a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal do Poder Executivo Municipal;

Consolidar-se como órgão estratégico de coordenação do sistema de arquivos, aditando métodos e tecnologia que permitam o acesso, a agilização e a preservação da informação.

VALORES

  • Construção coletiva de conhecimento;
  • Respeito à diversidade;
  • Ética;
  • Comprometimento;
  • Credibilidade;
  • Responsabilidade.

 

JUSTIFICATIVA

Por ser um órgão da Administração Pública Direta é seu papel atuar na prestação de serviços públicos de sua competência, trabalhando preventivamente e corretivamente para melhoria de uma boa administração publica dos cidadãos e da gestão.

COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA

As atribuições da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio foram regulamentadas na sua estrutura administrativa, primeiramente através da Lei nº 005/89, tendo sua nomenclatura e atribuições modificadas ao longo dos anos chegando ao atual cenário. Conforme segue:

  1. Manter o efetivo controle e arquivamento do cadastro dos servidores, folha de pagamento, recolhimento de encargos e demais alterações funcionais;
  2. Coordenar as atividades destinadas a prestação de serviços gerais de vigilância, limpeza e conservação, e controle do patrimônio mobiliário do município;
  3. Manter e executar o serviço de protocolo, correspondência interna e arquivo dos processos administrativos da prefeitura;
  4. Manter o efetivo controle sobre a escrituração e a posse do patrimônio imobiliário do município, preservando-o contra os atos de turbação e esbulho;
  5. Manter todo o serviço de almoxarifado;
  6. Executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da sociedade;
  7. Realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
  8. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres.

DIRETRIZES

  1. Normatizar, supervisionar, controlar, orientar e formular políticas de gestão de recursos humanos, envolvendo:
    1. Benefícios funcionais;
    2. Ingresso, movimentação e lotação;
    3. Programas de capacitação e de educação continuada;
    4. Planos de carreira, cargos e vencimento;
    5. Plano de saúde dos servidores públicos e seus dependentes;
    6. Progressão funcional;
    7. Remuneração;
    8. Perícia médica;
    9. Melhoria das condições de saúde ocupacional dos servidores públicos municipais e a prevenção contra acidentes de trabalho;
    10. Adoção de estratégias de comprometimento dos servidores em substituição às estratégias de controle;
    11. Programas de atração e permanência dos servidores públicos;
    12. Programas de valorização do servidor público, calcados no desempenho;
  2. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão de materiais e serviços, envolvendo:
    1. Licitações de material e serviços;
    2. Contratos de material e serviços;
    3. Estocagem e logística de distribuição de material;
  3. Gerenciar o Arquivo Histórico visando ao resgate, à preservação, à manutenção e à divulgação do patrimônio documental do Município;
  4. Apoiar e orientar as Secretarias Setoriais na descentralização das atividades administrativas nas respectivas áreas de atuações;
  5. Elaborar anteprojetos de lei e demais atos relacionados com as ações de sua área de competência;
  6. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão patrimonial, envolvendo:
    1. Material adjudicado;
    2. Bens móveis;
    3. Transportes oficiais.
  7. Normatizar, supervisionar, orientar e formular políticas de gestão previdenciária.
  8. Propor e adotar medidas que visem a racionalização de métodos de trabalho na área de sua atuação finalística;
  9. Propor políticas e instrumentos de modernização administrativa, de gestão de pessoas e previdência municipal;
  10. Garantir a prestação de serviços municipais relativos à sua área de competência de acordo com as diretrizes do programa de governo;
  11. Estabelecer diretrizes e metas para a atuação da Secretaria;
  12. Estabelecer objetivos, para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas requeridas para sua consecução;
  13. Orientar e normatizar a aplicação, execução e gestão da Tecnologia de Informação e Comunicações no âmbito das atividades relacionadas às competências da Secretária, integrando-as;
  14. Expedir circulares, instruções, portarias, ordens de serviço e demais disposições normativas, compatíveis com a legislação de pessoal e previdência que se destinem a complementar;
  15. Desenvolver, de forma articulada com as outras Secretarias, as atividades relacionadas com o planejamento, a formulação, a normatização e a execução de políticas e planos de desenvolvimento Municipal, relacionados às suas respectivas áreas de competência;
  16. Supervisionar, coordenar, orientar e controlar, de forma articulada com as Secretarias, a execução dos programas, projetos e ações relacionados às suas respectivas áreas de competência.

FINALIDADES

Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; gestão das atividades de administração em geral; preparar, redigir, expedir e registrar os atos oficiais de competência do prefeito, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, especialmente Projetos de Lei, Decretos, Portarias, comunicados e outros atos normativos do interesse da Administração, mantendo sob a sua responsabilidade os originais, tudo sob o acompanhamento da Procuradoria Geral e da Assessoria Jurídica; providenciar a publicação dos atos oficiais da prefeitura, na forma e pelos meios legais; receber, expedir e promover os transmites legais da correspondência pertinente ao Executivo Municipal; organizar e manter sob sua responsabilidade coletânea da legislação federal e estadual de interesse do município; estudar, examinar e despachar processos protocolados na prefeitura, acompanhando a sua tramitação legal; catalogar, selecionar e arquivar documentos do interesse da Administração e da população em geral, devendo, também, organizar e manter o arquivo público municipal.

Participar de reuniões administrativas, encarregando-se da lavratura das respectivas atas; assistir os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços burocráticos; proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (Plano de Cargos e Carreiras, Estatutos, Planos de Capacitação, etc.); estudar; elaborar e propor planos e programas de formação, treinamento e aperfeiçoamento de Servidores; analisar as solicitações de treinamento de outro órgão da administração; calcular o custo estimado para realização de programas de treinamento; promover estudos e pesquisas para determinar e detectar os problemas de recursos humanos que impeçam o desenvolvimento organizacional da administração; preparar o pagamento mensal, apurando a frequência do pessoal; fornecer declaração de rendimento para diversos fins e os elementos necessários à elaboração de proposta orçamentária, supervisionar, orientar e executar atividades relativas à administração de recursos humanos, direitos, vantagens, deveres e obrigações dos Servidores municipais; controlar e atualizar dados da ficha financeira dos Servidores; enviar ao setor competente da Administração relação de Servidores que transgredirem normas disciplinares vigentes; distribuição, controle e arquivamento de processos e documentos que tramitam na prefeitura; promoção de atividades relativas à organização e ao aperfeiçoamento dos métodos de trabalho dos órgãos da prefeitura.

Coordenar e supervisionar as ações concernentes à defesa civil do município; executar, através da Junta do Serviço Militar, os trabalhos relativos ao serviço militar obrigatório no território do município, de acordo com as prescrições técnicas fixadas pela legislação pertinente.

Preparar inventário físico, organizar, registrar e manter o sistema de acompanhamento patrimonial dos bens do município; zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações. Administrar, coordenar e determinar a execução de projetos e planos de trabalho visando fomentar o recebimento pelo município de recursos diversos, principalmente financeiro, destinados à melhoria da qualidade de vida do povo do município; deverá, também, administrar, coordenar e determinar a execução das prestações de contas desses recursos junto aos órgãos concedentes, na forma legal e no tempo hábil, além de todas as atividades e procedimentos dos serviços de licitações e contratos, observando a legislação em vigor, especialmente as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.

Exercer outras atividades correlatas, sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive, assinar separadamente e/ou em conjunto com o Prefeito Municipal e, ainda, com o Servidor Público indicado à cada situação. Além das atribuições descritas acima, outras poderão ser estabelecidas por ato do Prefeito, de acordo com a conveniência e interesse público.

OBJETIVO GERAL

Promover o fortalecimento organizacional, por meio da Gestão Inteligente, no uso da promoção e disseminação do conhecimento como ferramenta de gestão, melhorando a qualidade e a eficiência na prestação do serviço público interno e externo, em consonância com os Objetivos Estratégicos do Governo Municipal.

 

PÚBLICO ALVO

Todas as pessoas ou grupos de pessoas que demandam os serviços oferecidos pela Prefeitura e utilizam a Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio como canal para se manifestarem.