O que é o serviço?
Documento que autoriza o requerente a executar obras e serviços. É obrigatória para obras e serviços de construção, ampliação, demolição, reforma.
Para a Emissão da Licença de Execução é necessária à aprovação do projeto arquitetônico, que consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto relativo à edificação apresentado está de acordo com a Lei nº 394/2007, Art. 275.
Público Alvo:
Pessoas físicas e jurídicas.
Documentos Necessários:
Cópias:
RG, CPF ou CNPJ
Comprovante de endereço
Carnê de IPTU
Contrato de Construção (Empresa)
Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda
Originais:
Projeto Arquitetônico
ART ou RRT de Projeto e Execução da Obra
Memorial Descritivo do Imóvel
Prazo de Atendimento:
30 (trinta) dias úteis
Taxas:
A taxa será calculada de acordo com a tabela constante do Anexo Único do Código Tributário Municipal, Lei 394/2007 e com a área Construída.
Local de Atendimento: Secretaria Municipal de Finanças
- Departamento de Receita e Fiscalização - Setor de Tributos
- Rua Firmina Pacheco, nº 60 – Centro.
- Horário de atendimento: 08:00 as 12:00 horas.
Canal de atendimento via Web: