A Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, também chamada de Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, é um dos principais complementos à Lei de Acesso à informação. O objetivo de uma ouvidoria é, conforme dito nos Artigos 9º e 10º, garantir os direitos dos usuários (cidadãos) ao possibilitar um canal para manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos. Finalidade: Receber, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações, elogios e sugestões dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos em geral
Prazo
Conforme, Art. 16. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao usuário, observado o prazo de trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
CONTATO PARA OUVIDORIA PRESENCIAL
- Órgão: Controladoria Geral e Transparência do Município
- Endereço: Rua Firmina Pacheco n° 60
- Horário de Atendimento: de Segunda a Sexta-feira, das 8:00 as 12:00 horas.
- E-mail: teotonioouvidoria@gmail.com
- Responsável: Jefferson de Oliveira da Silva, Luana da Silva Santos
- Responsável pela LAI: Yasmin Stephanie S. Araújo (controladora Geral) e Pedro Marcelo da Costa (Procurador Geral);
Anexo | Tamanho |
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