Art. 1º - São feriados e pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro (domingo) Confraternização Universal (feriado nacional);
- 06 de janeiro (sexta-feira) Dia de Santos Reis (feriado municipal);
- 20 de fevereiro, (segunda-feira) Véspera de Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro (terça-feira) Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
- 2 de abril (domingo) Dia Mundial da Conscientização e Enfrentamento do autismo;
- 06 de abril, Quinta-feira Santa, (ponto facultativo);
- 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (ponto facultativo);
- 21 de abril, (sexta-feira) Tiradentes (feriado nacional);
- 1º de maio, (segunda-feira) Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
- 12 de maio, (sexta-feira) Dia Mundial da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia;
- 08 de junho, (quinta-feira) Corpus Christi (ponto facultativo);
- 24 de junho (sábado) São João (feriado estadual);
- 29 de junho (quinta-feira) São Pedro (feriado estadual);
- 11 de agosto (sexta-feira) Festa do Estudante (ponto facultativo);
- 18 de agosto (sexta-feira) Dia Nacional de Campo Limpo;
- 07 de setembro (quinta-feira) Independência do Brasil (feriado nacional);
- 16 de setembro (sábado) Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
- 12 de outubro (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 28 de outubro (sábado) Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
- 02 de novembro (quinta-feira) Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro (quarta-feira) Proclamação da República (feriado nacional);
- 20 de novembro (segunda-feira) Consciência Negra (feriado estadual);
- 30 de novembro (quinta-feira) Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
- 08 de dezembro (sexta-feira) Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
- 12 de dezembro (terça-feira) Dia da Emancipação Política do Município de Teotônio Vilela e da sua Padroeira Nossa Senhora de Guadalupe (feriado municipal);
- 24 de dezembro (domingo) Véspera do Natal (ponto facultativo);
- 25 de dezembro (segunda) Natal (feriado nacional); e
- 31 de dezembro (domingo) Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º -Caberá aos Secretários Municipais do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados.
Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de sua competência.
Art. 4º. Ficam excluídos os servidores que trabalham em regime de plantões, bem como, os que estejam em serviço de urgência, emergência, vigilância, segurança, limpeza e coleta de resíduos e lixo.
Art. 5º - Caberá os feriados a todas os órgãos, entidades, Indústrias, Comércio, Bancos, Instituições Financeiras, unidades escolares e repartições públicas e privadas municipais e etc.
Art. 6º - O não cumprimento deste DECRETO acarretará em penas previstas em Lei.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela, 04 de janeiro de 2023, 35º da Emancipação Política.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA
Prefeito