O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais:
CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pelas Leis Federais nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 e Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, e, posteriores alterações;
CONSIDERANDO os feriados estaduais instituídos pelas Leis Estaduais nº 5.508, de 07 de julho de 1993, nº 5.509, de 07 de julho de 1993 e nº 5.724, de 1° de agosto de 1995, e nº 7.530, de 8 de agosto de 2013, bem como o Decreto Estadual nº 86.020, de 22 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - São feriados e pontos facultativos no ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro (domingo), Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 06 de janeiro (sexta-feira), Dia de Santos Reis (feriado municipal);
III – 20 de fevereiro (segunda-feira), Carnaval (ponto facultativo);
IV – 21 de fevereiro (terça-feira), Carnaval (ponto facultativo);
V – 22 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);
VI– 2 de abril (domingo), Dia Mundial da Conscientização e Enfrentamento do Autismo;
VII – 6 de abril, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);
VIII – 7 de abril, Sexta-Feira da Paixão (ponto facultativo);
IX – 21 de abril (sexta-feira), Tiradentes (feriado nacional);
X – 1º de maio (segunda-feira), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
XI – 12 de maio (sexta-feira), Dia Mundial da Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia;
XII – 8 de junho (quinta-feira), Corpus Christi (ponto facultativo);
XIII – 24 de junho (sábado), São João (feriado estadual);
XIV – 29 de junho (quinta-feira), São Pedro (feriado estadual);
XV – 11 de agosto (sexta-feira), Festa do Estudante;
XVI – 18 de agosto (sexta-feira), Dia Nacional de Campo Limpo;
XVII – 7 de setembro (quinta-feira), Independência do Brasil (feriado nacional);
XVIII – 16 de setembro (sábado), Emancipação Política de Alagoas (feriado estadual);
XIX – 12 de outubro, (quinta-feira) Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XX – 28 de outubro (sábado), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XXI – 2 de novembro (quinta-feira), Finados (feriado nacional);
XXII – 15 de novembro (quarta-feira), Proclamação da República (feriado nacional);
XXIII – 20 de novembro (segunda-feira), Zumbi dos Palmares (feriado estadual);
XXIV– 30 de novembro (quinta-feira), Dia Estadual do Evangélico (feriado estadual);
XXV– 8 de dezembro (sexta-feira), Nossa Senhora da Conceição (ponto facultativo);
XXVI – 12 de dezembro (terça-feira) Dia da Emancipação Política do Município de Teotônio Vilela e da sua Padroeira Nossa Senhora de Guadalupe (feriado municipal);
XXVII– 24 de dezembro (domingo), véspera de Natal (ponto facultativo);
XXVIII – 25 de dezembro (segunda), Natal (feriado nacional);
XXIX – 31 de dezembro (domingo), véspera do Ano Novo (ponto facultativo).
Art. 2º -Caberá aos Secretários Municipais do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, durante os feriados.
Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de sua competência.
Art. 4º. Ficam excluídos os servidores que trabalham em regime de plantões, bem como, os que estejam em serviço de urgência, emergência, vigilância, segurança, limpeza e coleta de resíduos e lixo.
Art. 5º - Caberá os feriados a todas os órgãos, entidades, Indústrias, Comércio, Bancos, Instituições Financeiras, unidades escolares e repartições públicas e privadas municipais e etc.
Art. 6º - O não cumprimento deste DECRETO acarretará em penas previstas em Lei.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela, 23 de dezembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA
Prefeito